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PORTARIA Nº 148/2023/MTI

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 107/2023/MTI, a qual institui regime de teletrabalho no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados;

CONSIDERANDO que todos os empregados públicos cumpriram os requisitos estabelecidos pela Portaria nº 107/2023/MTI, conforme consta nos autos.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a modalidade de teletrabalho aos empregados temporários, admitidos nesta empresa pública, de acordo com o contrato de trabalho, conforme tabela abaixo:

ITEM

EMPREGADO

MAT.

CARGO

ADM.

PROC.

01

Adriane Fernanda E. Fernandez

8759952

Analista de T.I

06/06/2022

MTI-PRO-2023/01607

02

Sergio Ricardo Proença

8759944

Analista de T.I

06/06/2022

MTI-PRO-2023/01768

03

Jose Correa de Souza Neto

8760160

Analista de T.I

06/06/2022

MTI-PRO-2023/01762

04

Denise Jeane da Silva

8760098

Analista de T.I

06/06/2022

MTI-PRO-2023/01751

05

Claudio Toyoshi Onohara

8760217

Analista de T.I

06/06/2022

MTI-PRO-2023/01747

06

Nara Vilmar da Silva Lemo

8760110

Analista de T.I

06/06/2022

MTI-PRO-2023/01738

Art. 2º Esta portaria tem efeitos a partir da data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor-Presidente Interino da MTI