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PORTARIA Nº 149/2023/MTI

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 107/2023/MTI, a qual institui regime de teletrabalho no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados;

CONSIDERANDO que todos os empregados públicos cumpriram os requisitos estabelecidos pela Portaria nº 107/2023/MTI, conforme consta nos processos de teletrabalho;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a modalidade de teletrabalho aos Empregados Públicos, admitidos nesta empresa pública, conforme tabela abaixo:

ITEM

EMPREGADO

MAT.

CARGO

ADM.

EFEITOS

PROC.

01

Suelene Amorim Montenegro

8753024

Tec. de T.I

11/12/2000

04/08/2023

MTI-PRO-2023/01767

02

Marlon Agert Ilha

8758042

Analista de T.I

02/09/2013

04/08/2023

MTI-PRO-2023/01770

03

William Chitto de Souza Pinto

8757259

Analista de T.I

15/07/2013

07/08/2023

MTI-PRO-2023/01826

04

Luis Alessandro Andrade Lobo

8751145

Analista de T.I

14/01/1999

04/08/2023

MTI-PRO-2023/01735

05

Reverton Cristaldo da Silva

8750408

Analista de T.I

11/12/1997

04/08/2023

MTI-PRO-2023/01790

06

Ione Aparecida Costa

8751501

Analista de T.I

09/08/1999

04/08/2023

MTI-PRO-2023/01746

07

Carlos Augusto Pini

8749280

Analista de T.I

01/10/1997

04/08/2023

MTI-PRO-2023/01542

08

Helder Jose Bastos Ramos

8757666

Analista de T.I

15/07/2013

04/08/2023

MTI-PRO-2023/01779

Art. 2º Esta portaria tem efeitos a partir da data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor-Presidente Interino da MTI