Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CUIABÁ - MT

JUIZO DA 1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE AVISO AOS CREDORES

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS N. 15125-14.2014.811.0041- Cód. 877514

ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

REQUERENTE: H. PRINT REPROGRAFIA E AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

ADMINISTRADOR JUDICIAL: Luiz Alexandre Cristaldo

ADVOGADO DAS REQUERENTES: Euclides Ribeiro S Junior e Eduardo Henrique Vieira Barros

FINALIDADE: FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fora determinada a CONVOCAÇÃO de todos os CREDORES das empresas H. PRINT REPROGRAFIA E AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIOS LTDA. nos autos da Recuperação Judicial código n. 877514, para a ASSEMBLÉIA GERAL a fim de deliberarem sobre o plano de recuperação judicial apresentado pelas recuperandas, o qual está a disposição para consulta nesta Vara. A Assembleia Geral se realizará no Ágora Centro de Eventos (Gran Odara Hotel), situado na Avenida Miguel Sutil n.º8.344, Ribeirão da Ponte, Cuiabá/MT, em 1ª convocação para o dia 01 de dezembro de 2015, às 09:00 horas e em 2ª convocação para o dia 10 de dezembro de 2015 às 09:00 horas.

DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc. 1 - Levando em conta a razoabilidade da data informada pela recuperanda de fls. 2.130, convoco assembleia de credores, nos termos do art. 56 da LRF, para deliberar sobre o plano de recuperação, a qual se realizará no dia 01/12/2015, às 9h, em primeira convocação, e no dia 10/12/2015, também às 9h, em segunda convocação, no Ágora Centro de Eventos (Gran Odara Hotel), situado na Avenida Miguel Sutil n.º8.344, Ribeirão da Ponte, Cuiabá/MT. Expeça-se Edital, com urgência, para conhecimento dos credores e terceiros interessados, nos termos do art. 36 da LRF, disponibilizando-o no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Na sequência, independentemente da publicação no DJe, intime-se de imediato a recuperanda para providenciar a publicação na imprensa oficial (art. 191, LRF) no prazo de 24 horas, e comprovar a circulação nos autos em igual prazo, atendo-se ao prazo de antecedência mínima de 15 dias da circulação do edital antes do evento. Deverão os credores observar os preceitos do §4º, art. 37 da LRF. Cumpra-se imediatamente. Claudio Roberto Zeni Guimarães - Juiz de Direito. ADVERTÊNCIAS: O credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º, da Lei n.º 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marina Roberta da Silva, digitei.

Cuiabá/MT, 11 de novembro de 2015.

Marina Roberta da Silva

Gestora Judiciária

Matrícula 9368