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ESTADO DO MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ MT JUÍZO DA SEGUNDA VARA  ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO.EDITAL DE CITAÇÃO PROCESO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS.AUTOS N:22854-57.2015.811.0041- cod 998616AÇÃO: Execução de Titulo Extrajudicial-> Processo de Execução->PROCESSO CIVIL E DO TRABALHO.EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL EXECUTADO (A,S): ALEX RAMOS DA SILVA ME E ROSALINA ROSALINA ROSA SOARE E MOYSES DIAS DE MOURA. CITANDO(A,S): Alex Ramos da Silva Me, CNPJ:05.543.473.0001-59. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/05/2015. VALOR DO DÉBITO: R$ 128.970.22. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA para no prazo de 03(três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 652,CPC), ressaltando que, não havendo que , não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora e tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora, FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA da possibilidade de depositar em juízo apenas 30% da execução( valor principal + custas+ honorários) e o valor  remanescente  em até 6 vezes , acrescidos  de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês( art. 745-A do CPC), tudo em conformidade com a decisão abaixo descrita. RESUMO DA INICIAL:” O Executado emitiu ao Exeqüente , uma Célula de Crédito Bancário no valor de R$ 165.500,00, a serem  pagas em 60 parcelas, entretanto , não foi quitado até a presente data, assim resta ao exeqüente promover  a execução de seu crédito, como lhe faculta a lei, mediante execução judicial.”DECISÃO: “Vistos, etc. Cite-se por mandado o edital, como postulado nos autos. Cumpra-se..”ADVERTENCIA:Fica(m) ainda advertido (a,s)  o (a,s) executado (a,s) de que  aperfeiçoada a penhora, terá (terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor (oporem) embargos. Eu, digitei, Cuiabá -MT, 27 de outubro de 2015.