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PORTARIA MD N.º 433/2015

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

R E S O L V E:

Conceder aos servidores abaixo descritos, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, que dispõe:

“Art. 86 O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)”.

“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio, independente de requerimento”.

MAT.

SERVIDOR

Percentual pela Lei 42/96

A partir de:

41008

ADÉLIA CRISTINA MEDEIROS

2%

01.10.2015

41013

BRUNO HENRIQUE MORAIS DE OLIVEIRA

2%

01.10.2015

41024

FABIOLA MONTEIRO LOTUFO DA SILVA

2%

18.10.2015

41004

GUSTAVO SILVA DA SILVA

2%

01.10.2015

41018

HELTON CARLOS LIMA GODOY

2%

09.10.2015

41011

JAILSON LIMA DE OLIVEIRA

2%

01.10.2015

41021

LUCIANA TALITA DA CUNHA OLIVEIRA

2%

16.10.2015

41023

LUCIANO AURELIO TEIXEIRA

2%

18.10.2015

41003

LUIS CARLOS MARTINS DE FRANÇA

2%

01.10.2015

41012

MARIANA  DE DAVID PINTO

2%

01.10.2015

41025

MICHELLE REGINA DA SILVA

2%

17.10.2015

41016

REINALDO LUCIANO CORREA

2%

09.10.2015

41017

RENAN RODRIGUES PIRES

2%

09.10.2015

41010

RONALDO MARQUES DE ALMEIDA

2%

01.10.2015

41005

VERONICA CANUTO DE MENEZES

2%

01.10.2015

29024

MÔNICA CAPILE LOBO CURVO

32%

01.10.2015

26587

JANETE VIANA MACENA MAIA

34%

01.10.2015

26642

NASSER OKDE

44%

01.10.2015

23992

BENEDITO CÉSAR CORREA CARVALHO

48%

01.10.2015

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 21 de outubro de 2015.

Dep. GUILHERME MALUF                                 Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”          1º Secretário