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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SINOP-MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 3774-64.2010.811.0015 - Código: 124561 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): BANCO JOHN DEERE S/A EXECUTADO(A,S): EDSON MARCOS MELOZZI e JOSÉ MARONEZZI e ANGELO CARLOS MARONEZZI e GLEICE MATOS MARONEZZI CITANDO(A,S): JOSÉ MARONEZZI, Cpf: 204.488.561-15, Rg: 275.142 SSP MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 08/04/2010 VALOR DO DÉBITO: R$ 117.186,69 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Poderá também, no prazo de 15 (quinze) dias contados da expiração deste edital, opor, querendo, embargos do devedor, independentemente ou não da realização da penhora. RESUMO DA INICIAL: Afirma o exequente que é credor dos Executados, das seguintes quantias líquidas, certas e exigíveis: cédula rural pignoratícia e hipotecária nº 48.431-8/04, principal /encargos R$ 104.314,95, total R$ 104.314,95; Cédula de crédito bancário nº 484318/600, principal/encargos R$ 12.871,74, total R$ 12.871,74. Em consequência, o valor do saldo do débito em Execução monta, na data de 25 de fevereiro de 2010, a quantia de R$ 117.186,69 (cento e dezessete mil, cento e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos). Como restaram infrutíferas todas as tentativas para receber o saldo do seu crédito, foi proposta a presente ação executiva. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos, independentemente ou não da realização da penhora. Eu, , digitei. Sinop - MT, 09 de julho de 2015. Vânia Maria Nunes da Silva Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ