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AGROPECUÁRIA MARGARIDA LTDA. CNPJ/MF: 37.486.735/0001-87 NIRE: 51.200.493.002

17.ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

Por este instrumento particular, as partes: (i) Otaviano Olavo Pivetta, brasileiro, solteiro, agropecuarista, residente e domiciliado na Cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, na Rua das Garças, n.º 2245-w, apartamento 501, Torre Itaúba, bairro Parque das Emas, CEP 78.455-000, portador da Carteira de Identidade RG n.º 1.247.933-0 (SSP/MT), inscrito no CPF/MF sob o n.º 274.627.730-15; (ii) Pedro Roberto Tissiani, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, agropecuarista, residente e domiciliado na Cidade de Nova Mutum, Estado do Mato Grosso, na Rua Primaveras, n.º 813, Centro, CEP 78.450-000, portador da Carteira de Identidade RG n.º 6010118849 (SSP/RS), inscrito no CPF/MF sob o n.º 385.021.510-53; (iii) Nêusa Lúcia Pivetta Tissiani, brasileira, casada sob o regime de comunhão universal de bens, empresária, residente e domiciliada na Cidade de Nova Mutum, Estado do Mato Grosso, na Rua Primaveras, n.º 813, Centro, CEP 78.450-000, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 9017515884 (SSP/RS), inscrita no CPF/MF sob o n.º 397.108.400-10; e (iv) Adriano Xavier Pivetta, brasileiro, agricultor, casado em regime de comunhão universal de bens, residente e domiciliado na Cidade de Nova Mutum, Estado do Mato Grosso, na Rua das Mangueiras, n.º 150W, Bairro Bela Vista, CEP 78.450-000, portador do RG n.º 1041723188 (SSP/RS), inscrito no CPF/MF sob o n.º 494.076.270-04 (em conjunto, denominados “Sócios”); na qualidade de únicos sócios da AGROPECUÁRIA MARGARIDA LTDA., sociedade empresária limitada, com sede social na Cidade de Nova Mutum, Estado do Mato Grosso, na Rodovia BR 163, Km 587+48 Km a direita, S/N, Sala 01, Zona Rural, CEP 78.450-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.486.735/0001-87, com seu contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (“JUCEMAT”), sob o NIRE nº 51.200.493.002. (“Sociedade”); RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma de direito, dispensada a realização de reunião de sócios nos termos do artigo 1.072, § 3.º, da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), retificar e ratificar o instrumento particular de 8.ª Alteração do Contrato Social da Sociedade, celebrada em 1.º de julho de 2011, devidamente arquivada na JUCEMAT sob o n.º 20110770510, em sessão de 23 de agosto de 2011 (“8.ª ACS”), mediante as cláusulas e condições que seguem abaixo: 1. Retificação da 8.ª Alteração do Contrato Social 1.1. Alteração da Cláusula 4 da 8.ª ACS. Os Sócios decidem aprovar, sem quaisquer ressalvas ou restrições, a retificação e a ratificação do instrumento particular de 8.ª ACS, para incluir, a Cláusula 4.1 e Cláusula 4.2, contendo, (a) conforme preceitua o § 1.º ao artigo 225 da Lei de Registros Públicos, as indicações das descrições dos limites e confrontações dos imóveis que integraram o acervo cindido da Fazenda Ribeiro do Céu S.A. e que foram incorporados pela Sociedade, (b) a autorização para a Fazenda Ribeiro do Céu S.A. praticar atos em benefício da Sociedade, até que os bens imóveis integrantes do acervo cindido sejam devidamente transferidos para a Sociedade, passando a Cláusula 4 da 8.ª ACS a vigorar com a seguinte redação: “4. Os Sócios aprovaram a incorporação, pela Sociedade, do Acervo Cindido da Ribeiro, de acordo com o Protocolo e Justificação de Cisão, sendo, dessa forma transferidos para a Sociedade pela Ribeiro os elementos patrimoniais descritos no Protocolo e Justificação de Cisão. 4.1 Os limites e confrontações dos bens imóveis que integram o Acervo Cindido e que serão incorporados pela Agropecuária Margarida encontram-se descritos no Anexo III deste instrumento, em conformidade com o disposto no artigo 225 da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada. 4.2 Até que seja efetivada a transferência da propriedade dos bens imóveis integrantes do Acervo Cindido para a Sociedade por meio dos respectivos registros nos Cartórios Registros de Imóveis competentes, a Fazenda Ribeiro do Céu S.A. terá legitimidade para praticar, em benefício da Sociedade, atos envolvendo os imóveis integrantes do Acervo Cindido, incluindo, sem limitação, constituir ônus e gravames, constituir direitos reais de garantia, incluindo hipoteca e alienação fiduciária, dar em pagamento e transacionar, sempre em estrita conformidade com as instruções e orientações da Sociedade, devendo assinar todo e qualquer documento necessário para esse fim”. 1.1.1. Os sócios esclarecem que a VANGUARDA DO BRASIL S.A., sociedade por ações, com sede na Rodovia BR 163, Km 583, s/n, Caixa Postal 134, Industrial Sul, no Município de Nova Mutum, Estado do Mato Grosso, CEP 78450-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.672.342/0001-10, com seus atos constitutivos devidamente arquivados JUCEMAT (“Vanguarda”), incorporou a Fazenda Ribeiro do Céu S.A., conforme Assembleia Geral Extraordinária da Fazenda Ribeiro do Céu S.A., realizada em 28 de fevereiro de 2014, registrada na JUCEMAT sob o n.º 20140964215, em sessão de 23 de setembro de 2014.  1.1.2. Em decorrência da incorporação da Fazenda Ribeiro do Céu S.A. pela Vanguarda, a Vanguarda, conforme preceituado nos artigos 229 e 234 da Lei das S.A., é a legítima titular de todos os bens, direitos e deveres relativos à Fazenda Ribeiro do Céu S.A., incluindo, sem limitação, a legitimidade para praticar atos envolvendo os imóveis cindidos da Fazenda Ribeiro do Céu S.A. e incorporados pela Sociedade durante o período em que não é efetivada a transferência de propriedade de tais imóveis junto aos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis. 1.1.3. Dessa forma, a Vanguarda poderá assinar qualquer instrumento que tenha como parte a Fazenda Ribeiro do Céu S.A., incluindo, embora não se limitando, os documentos relativos aos imóveis transferidos no âmbito da operação de cisão parcial da Fazenda Ribeiro do Céu S.A. e incorporação da parcela patrimonial cindida pela Sociedade. Tal prerrogativa vigorará até que todos os procedimentos legais relativos à transferência dos direitos reais dos imóveis que compuseram a parcela patrimonial cindida da Fazenda Ribeiro do Céu S.A. sejam efetivados no Ofício de Registro de Imóveis competente. 1.2. Inclusão do Anexo III. Em decorrência da deliberação acima, bem como do quanto mencionado na nova Cláusula 4.1 na 8.ª ACS, ora retificada, os Sócios decidem incluir o Anexo III à 8.ª ACS, que passa a vigorar com a redação constante do Doc. 01 anexo ao presente instrumento. 2. Ratificação da 8.ª Alteração do Contrato Social 2.1. Ratificação. Por fim, os Sócios decidem ratificar todas as cláusulas e disposições da 8.ª ACS não expressamente retificadas neste ato. E, POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. Nova Mutum, 15 de Outubro de 2015.

Sócios: OTAVIANO OLAVO PIVETTA , PEDRO ROBERTO TISSIANI NÊUSA LÚCIA PIVETTA , TISSIANI               ADRIANO XAVIER PIVETTA Testemunhas: _________________________________Nome:RG:CPF: _________________________________Nome:RG:CPF:

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17.ª Alteração do Contrato Social Doc. 01  Anexo III da 8.ª Alteração do Contrato Social da Sociedade   [O restante desta página foi intencionalmente deixado em branco.] AGROPECUÁRIA MARGARIDA LTDA.  CNPJ/MF: 37.486.735/0001-87  NIRE: 51.200.493.002 ANEXO III  DESCRIÇÃO DOS LIMITES E CONFRONTAÇÕES DOS IMÓVEIS PERTENCENTES AO ACERVO CINDIDO DA FAZENDA RIBEIRO DO CÉU S.A. E INCORPORADOS PELA AGROPECUÁRIA MARGARIDA LTDA. a) Fração ideal de terras correspondente a 110,7869ha, a ser desmembrada do imóvel objeto da matrícula n.º 15.420, do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca do município de Nova Mutum, no Estado do Mato Grosso, com a seguinte descrição georreferenciada:  “Uma área de 110,7869ha (CENTO E DEZ HECTARES, SETENTA E OITO ARES E SESSENTA E NOVE CENTIARES), denominada FAZENDA RIBEIRO DO CÉU I, com a seguinte descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWB-M-1748, de coordenadas Long.: -55°48’57,379", Lat.: -13°58’15,219" e Alt.: 485,19m, situado no limite do Lote 15-B com o limite da Fazenda Ribeiro do Céu II, deste segue confrontando com a Fazenda Ribeiro do Céu II, de Agropecuária Margarida Ltda, Matrícula n° 15.419 do CRI de Nova Mutum-MT, Código INCRA n° 950.190.529.648-7, com azimute de 100°22' e distância de 806,38m até o vértice AWB-M-1744, de coordenadas Long.: -55°48’30,953", Lat.: -13°58’19,947" e Alt.: 498,90m, situado no limite da Fazenda Ribeiro do Céu II com o limite da Fazenda Ribeiro do Céu, deste segue confrontando com a Fazenda Ribeiro do Céu, de propriedade de Fazenda Ribeiro do Céu S/A, com os seguintes azimutes e distâncias: 100°23' e 617,81m até o vértice AWB-M-1745, de coordenadas Long.: -55°48’10,707", Lat.: -13°58’23,570" e Alt.: 500,98m; 194°13' e 777,44m até o vértice AWB-M-1746, de coordenadas Long.: -55°48’17,073", Lat.: -13°58’48,088" e Alt.: 491,63m; 280°22' e 1.432,81m até o vértice AWB-M-1747, de coordenadas Long.: -55°49’04,029", Lat.:  -13°58’39,690"  e  Alt.: 470,49m, situado no limite da Fazenda Ribeiro do Céu com o limite da Fazenda Liberdade, deste segue confrontando com a Fazenda Liberdade de Adriano Xavier Pivetta, Matrícula n° 882 do CRI de Nova Mutum-MT, Código INCRA n° 901.130.198.358-6, com azimute de 14°55' e distância de 693,73m até o vértice AT3-M-0202, de coordenadas Long.: -55°48’58,077", Lat.: -13°58’17,880" e Alt.: 483,08m, situado no limite da Fazenda Liberdade com o limite do Lote 15-B, deste segue confrontando com o Lote 15-B, de Adriano Xavier Pivetta, Matrícula n° 357 do CRI de Nova Mutum-MT, Código INCRA n° 901.130.198.358-6, com azimute de 14°22' e distância de 84,42m até o vértice AWB-M-1748, de coordenadas Long.: -55°48’57,379", Lat.: -13°58’15,219" e Alt.: 485,19m, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CERTIFICAÇÃO n° 113b2606-18d5-4497-beb4-5091fd053360, em 06/02/2015.” b) Fração ideal de terras correspondente a 39,9068ha, a ser desmembrada do imóvel objeto da matrícula n.º 15.420, do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca do município de Nova Mutum, no Estado do Mato Grosso, com a seguinte descrição georreferenciada: “Uma área de 39,9068ha (TRINTA E NOVE HECTARES, NOVENTA ARES E SESSENTA E OITO CENTIARES), denominada FAZENDA RIBEIRO DO CÉU III, com a seguinte descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWB-M-1750, de coordenadas Long.: -55°48’48,187", Lat.: -13°57’40,597" e Alt.: 503,70m, situado no limite da Fazenda Liberdade com o limite da Fazenda Fazenda Ribeiro do Céu, deste segue confrontando com a Fazenda Ribeiro do Céu, de propriedade de Fazenda Ribeiro do Céu S/A, com os seguintes azimutes e distâncias: 100°23' e 809,35m até o vértice AWB-M-1742, de coordenadas Long.: -55°48’21,665", Lat.: -13°57’45,343" e Alt.: 507,94m; 194°41' e 415,72m até o vértice AWB-M-1743, de coordenadas Long.: -55°48’25,177", Lat.: -13°57’58,427" e Alt.: 506,97m, situado no limite da Fazenda Ribeiro do Céu com o limite da Fazenda Ribeiro do Céu II, deste segue confrontando com a Fazenda Ribeiro do Céu II, de Agropecuária Margarida Ltda, Matrícula n° 15.419 do CRI de Nova Mutum-MT, Código INCRA n° 950.190.529.648-7, com azimute de 269°30' e distância de 835,28m até o vértice AWB-M-1749, de coordenadas Long.: -55°48’53,004", Lat.: -13°57’58,658" e Alt.: 498,37m, situado no limite da Fazenda Ribeiro do Céu II com o limite da Fazenda Liberdade, deste segue confrontando com a Fazenda Liberdade de Adriano Xavier Pivetta, Matrícula n° 882 do CRI de Nova Mutum-MT, Código INCRA n° 901.130.198.358-6, com azimute de 14°36' e distância de 573,61m até o vértice AWB-M-1750, de coordenadas Long.: -55°48’48,187", Lat.: -13°57’40,597" e Alt.: 503,70m, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CERTIFICAÇÃO: 94a086ed-fab5-4118-b63f-2e8d291e2f64, em 06/02/2015.” c) Fração ideal de terras correspondente a 97,6199ha, a ser desmembrada do imóvel objeto da matrícula n.º 15.420, do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca do município de Nova Mutum, no Estado do Mato Grosso, com a seguinte descrição georreferenciada: “Uma área de 97,6199ha (NOVENTA E SETE HECTARES, SESSENTA E UM ARES E NOVENTA E NOVE CENTIARES), denominada FAZENDA RIBEIRO DO CÉU IV, com a seguinte descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AT3-M-0183, de coordenadas Long.: -55°48’31,699", Lat.: -13°56’38,767" e Alt.: 503,34m, situado no limite da Fazenda Liberdade com o limite da Fazenda Ribeiro Velho, deste segue confrontando com a Fazenda Ribeiro Velho, de Otaviano Olavo Pivetta, Matrícula n° 14.140 do CRI de Nova Mutum-MT, Código INCRA n° 901.407.104.019-8, com azimute de 100°22' e distância de 1.415,20m até o vértice AT3-M-0184, de coordenadas Long.: -55°47’45,326", Lat.: -13°56’47,061" e Alt.: 502,76m, situado no limite da Fazenda Ribeiro  Velho  com  o  limite  da  Fazenda  Ribeiro do Céu, deste segue confrontando com a Fazenda Ribeiro do Céu, de propriedade de Fazenda Ribeiro do Céu S/A, com os seguintes azimutes e distâncias:  194°03'  e  689,69m  até  o vértice AWB-M-1824, de coordenadas Long.: -55°47’50,909", Lat.: -13°57’08,828" e Alt.: 505,25m; 280°22' e 1.421,60m até o vértice AWB-M-1823, de coordenadas Long.: -55°48’37,492", Lat.: -13°57’00,495" e Alt.: 504,90m, situado no limite da Fazenda Ribeiro do Céu com o limite da Fazenda Liberdade, deste segue confrontando com a Fazenda Liberdade, de Adriano Xavier Pivetta, Matrícula n° 882 do CRI de Nova Mutum-MT, Código INCRA n° 901.130.198.358-6, com azimute de 14°35' e distância de 690,08m até o vértice AT3-M-0183, de coordenadas Long.: -55°48’31,699", Lat.: -13°56’38,767" e Alt.: 503,34m, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CERTIFICAÇÃO: e6487254-7dc3-4215-8d99-df30dfb9e7f2, em 06/02/2015.” d) Imóvel objeto da matrícula n.º 356, do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca do município de Nova Mutum, no Estado do Mato Grosso, assim descrito: “Um imóvel rural com a área de 15,00ha (Quinze hectares), caracterizado como Lote 15-A, desmembrado de área maior, situado neste município, com os seguintes caminhamento/Levantamento Topográfico: Partindo-se do marco M-1 de coordenadas UTM = 627338,92/8457867,70 cravado à margem da estrada vicinal, segue confrontando com a Fazenda Reunidas Campina Verde com azimute verdadeiro de 250°34’29’’ e uma distância de 400,00 metros até o marco M-2 de coordenadas UTM = 626961,69/8457734,67; desde segue confrontando com terras de Adriano Xavier Pivetta (remanescente) com azimute verdadeiro de 180°00’00’’ e uma distância de 397,64 metros até o marco M-3 de coordenadas UTM = 626961,69/8457337,03; deste segue confrontando com terras de Adriano Xavier Pivetta (remanescente) com azimute verdadeiro de 70°34’29’’ por uma distância de 400,00 metros até o marco M-4 de coordenadas UTM= 627338,92/8457470,06; deste segue confrontando com terras de Adriano Xavier Pivetta (remanescente) com azimute verdadeiro de 00°00’00’’ por uma distância de 397,64 metros até o marco inicial deste levantamento (M-1); fechando-se um polígono com área de 15,00 hectares.” e) Imóvel objeto da matrícula n.º 357, do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca do município de Nova Mutum, no Estado do Mato Grosso, assim descrito: “Um imóvel rural com a área de 15,00ha (Quinze hectares), caracterizado como Lote 15-B, desmembrado de área maior, situado neste município, com os seguintes caminhamento/Levantamento Topográfico: Partindo-se do marco M-1 de coordenadas UTM = 628066,03/8455532,24 cravado à margem da estrada vicinal, segue confrontando com terras de Otaviano Olavo Pivetta com azimute verdadeiro de 194°36’45’’ e uma distância de 400,00 metros até o marco M-2 de coordenadas UTM = 627965,12/8455145,18; deste segue confrontando com terras de Adriano Xavier Pivetta (remanescente) com azimute verdadeiro de 284°36’46’’ e uma distância de 375,00 metros até o marco M-3 de coordenadas UTM = 627602,25/8455239,78; deste segue confrontando com terras de Adriano Xavier Pivetta (remanescente) com azimute verdadeiro de 14°36’45’’ e uma distância de 400,00 metros até o marco M-4 de coordenadas UTM = 627703,16/8455626,85; deste segue confrontando com terras de Adriano Xavier Pivetta (remanescente) com azimute verdadeiro de 104°36’46’’ por uma distância de 375,00 metros até o marco inicial deste levantamento (M-1); fechando-se um polígono com área de 15,00 hectares. Confrontações: Norte: Adriano Xavier Pivetta (remanescente); Sul: Adriano Xavier Pivetta (remanescente); Leste: Otaviano Olavo Pivetta; Oeste: Adriano Xavier Pivetta (remanescente).” f) Imóvel objeto da matrícula n.º 14.140, do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca do município de Nova Mutum, no Estado do Mato Grosso, com área de 464,8833ha (QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO HECTARES, OITENTA E OITO ARES E TRINTA E TRÊS CENTIARES), denominado FAZENDA RIBEIRO VELHO, situado neste Município, com os limites e confrontações descritos a margem da matricula. A referida matricula encontra-se em nome de Agropecuária Margarida LTDA-ME, através da Escritura Pública de Cisão Parcial com Incorporação de Bem Imóvel, lavrada as fls. 010/013, livro nº 138, aos 24/01/2014, no Cartório do 2º Oficio de Nova Mutum/MT e registrada a margem da matricula sob nº R.05/14.140 de 10/02/2014. O presente imóvel encontra-se livre de ônus. g) Imóvel objeto da matrícula n.º 420, do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca do município de Nova Mutum, no Estado do Mato Grosso, assim descrito: “Um lote de terras com área de 500,1918 has (Quinhentos hectares, dezenove ares e dezoito centiares), com denominação especial de Fazenda Santa Thereza, dentro dos seguintes limites e confrontações: Tem início a descrição do perímetro, junto ao M-1, cravado na divisa das terras de Fazenda Iguarapé Grande e comum com o marco das terras de Leyton Agropecuária Ltda; deste, divisa com terras de Leyton Agropecuária Ltda, com azimute verdadeiro de 102°42’12’’ e distância de 2.846,68m, até o M-2, cravado na divisa das terras de Leyton Agropecuária Ltda e comum com o marco das terras de Melina Agropecuária; deste, divisa com terras de Melina Agropecuária, com azimute verdadeiro de 177°39’57’’ e distância de 2.160,79m, até o M-3, cravado na divisa das terras de Melina Agropecuária e comum com o marco das terras de Leyton Agropecuária Ltda; deste, divisa com terras de Leyton Agropecuária Ltda, com azimute verdadeiro de 293°30’06’’ e distância de 2.878,80m, até o M-4, cravado na divisa das terras de Leyton Agropecuária Ltda e comum com o marco das terras da Fazenda Iguarapé Grande; deste, divisa com terras de Fazenda Iguarapé Grande, com azimute verdadeiro de 352°10’26’’ e distância de 1.652,39m, até o M-1, ponto de partida deste memorial descritivo.” Sobre o referido imóvel há obra comercial e residencial em alvenaria, sendo composta de uma área de 210,00m² destinada à área “Residencial de Casas Sítio 4 (sendo 105,00m2 casa)”; 253,89m² destinada à área “Residencial de Alojamento/Refeitório Sítio 4”; 41,08m² destinada à área Comercial de “Escritório Sítio 4” e 34.800m² destinada à área Comercial de “16 Pavilhões do Sítio 4”, consoante averbação nº 10, feita em 22/03/2012, na respectiva matrícula.  Referido imóvel está hipotecado em favor do Banco do Brasil S.A., consoante registro nº 12, de 23/12/2014. h) Imóvel objeto da matrícula n.º 421, do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca do município de Nova Mutum, no Estado do Mato Grosso, assim descrito: “Um imóvel rural com a área de 514,29 has (Quinhentos e quatorze hectares, vinte e nove ares), denominada Fazenda Bom Futuro, desmembrado de área maior da Fazenda Reunidas Campina Verde, situado neste município, com as seguintes confrontações: Partindo do marco “1”, cravado na divisa de uma estrada com a divisa da área remanescente das Fazendas Reunidas “Campina Verde”, segue confrontando com a referida estrada, com os seguintes azimutes e distâncias: Do marco “1” ao marco “2” 140°00’00’’ com 415,00m; Do marco “2” ao marco “3” 175°35’00’’ com 1.650,00m; Do marco “3” ao marco “4” 71°00’00’’ com 860,00 m; Do marco “4”, segue  confrontando com terras de Adriano Xavier Pivetta, com azimute de 21°00’00’’ e uma distância de 4.140,00m, até o marco “5”, cravado à margem esquerda do “Ribeirão Carandá”; deste, segue confrontando com a margem esquerda do referido Ribeirão, no sentido de sua água corrente, em seu leito natural, com azimute de 338°41’50’’ e uma distância de 784,16m, até o marco “6”; deste, segue confrontando com área remanescente das Fazendas Reunidas “Campina Verde”, com azimute de 219°32’00’’ e uma distância de 3.770,00m, até o marco “1”; local que iniciou e finda a presente descrição. Fechando-se assim o perímetro.” O Presente imóvel encontra-se livre de ônus. i) Imóvel objeto da matrícula n.º 530, do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca do município de Nova Mutum, no Estado do Mato Grosso, assim descrito: “Um lote de terras rurais com a área de 813,71ha (Oitocentos e treze hectares e setenta e um ares), desmembrado de área maior, que passa a denominar-se “Fazenda Chapada Celeste”, situado neste município, dentro dos seguintes Limites e Confrontações: Partindo do M-1, localizado na divisa da Área Desmembrada “C”, com terras de José Ivanir Contato e Clóvis Martins Fonseca, limita com estes, com azimute verdadeiro de 357º39’57" e distância de 2.160,79m, até o M-2, localizado junto a Área Remanescente da Agropecuária Leyton Ltda. Deste ponto segue com azimute verdadeiro de 80º30’01" e distância de 5.723,72m, até o M-3. Segue com azimute verdadeiro de 189º58’22" e distância de 1.231,25m, até o M-4. Segue com azimute verdadeiro de 160º16’54" e distância de 776,53m, até o M-5. Segue com azimute verdadeiro de 154º34’50" e distância de 223,65m, até o M-6. Segue com azimute verdadeiro de 242º25’19" e distância de 961,21m, limitando com a Área Remanescente da Agropecuária Leyton Ltda, desde o M-2, até o M-7, localizado na divisa da área Desmembrada “C”. Deste ponto segue com azimute verdadeiro de 318º36’16" e distância de 1.845,89m, até o M-8. Segue com azimute verdadeiro de 270º16’34" e distância de 1.095,41m, até o M-9. Segue com azimute verdadeiro de 233º05’38" e distância de 3.169,00m, limitando com a Área Desmembrada “C”, desde o M-7, até o M-1, ponto de partida deste memorial descritivo.” O Presente imóvel encontra-se livre de ônus. j) Imóvel objeto da matrícula n.º 538, do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca do município de Nova Mutum, no Estado do Mato Grosso, assim descrito: “Imóvel rural caracterizado como lote n° 79 da Secção “B” do loteamento Gleba Iracema neste município, com a área de 653,40ha (SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS HECTARES E QUARENTA ARES) e as seguintes confrontações: Limites - ao Norte com a M.R. 12; ao Sul com o Ribeirão Carandá; a Leste com a M.R. 14; a Oeste com o lote n° 78. Rumos e distâncias das linhas: 2.030,00 metros - 30°45’SW; 1.300,00 metros 17°30’SW, 5.300,00 metros - margeando a M.R. 12; fundos com o Ribeião Carandá.” Referido imóvel está hipotecado em favor do Banco da Amazônia S.A., consoante registro nº 3, de 30/06/2015. k) Imóvel objeto da matrícula n.º 683, do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca do município de Nova Mutum, no Estado do Mato Grosso, assim descrito: “Imóvel rural denominado “Fazenda Descanso” parte da Fazenda Reunidas Campina Verde, situado neste município com a área de 382,05 há (TREZENTOS E OITENTA E DOIS HECTARES CINCO ARES) e os seguintes limites e confrontações: caminhamento: partindo do MP-1, com o rumo magnético de 71°00’SW e com distância 1.640,00 metros encontra-se o MP-2; esta linha limita-se com terras da Fazenda Reunidas Campina Verde; do MP-2 segue com o rumo magnético de 21°00’NE e com distância de 4.140,00 metros encontra-se com o MP-3, que esta cravado na margem do Ribeirão Carandá; esta linha limita-se com terras da Fazenda Reunidas Campina Verde; do MP3 segue margeando o Ribeirão Carandá acima, sempre pela margem esquerda, em diversos rumos e com a distância de 640,00 metros encontra-se o MP-4; esta linha tem como divisa natural o Ribeirão Carandá; deste marco segue ainda margeando o Ribeirão Carandá acima, sempre pela margem esquerda, em diversos rumos e com a distância de 680,00 metros encontra-se o MP-5; esta linha tem como divisa natural o Ribeirão Carandá; do MP-5 segue com o rumo magnético de 15°00’SW e com a distância de 3.280,00 metros encontra-se o MP-1, ponto de partida deste caminhamento.”  Sobre o referido imóvel há obra comercial em alvenaria, sendo composta de uma área de 41,08m² destinada à área de “Escritório do Sítio 3.2” e 13.800m² destinada à área de “08 Pavilhões de Seleção e Teste”. Referido imóvel está hipotecado em favor do Banco da Amazônia S.A, consoante registro nº 16, de 15/04/2015. l) Imóvel objeto da matrícula n.º 878, do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca do município de Nova Mutum, no Estado do Mato Grosso, assim descrito: “Imóvel rural com a área de 152,7100ha (CENTO E CINQUENTA E DOIS HECTARES E SETENTA E UM ARES), situado neste município, com o seguinte Roteiro do Perímetro: Estação 01-02, distância 3.770,00 metros, azimute 39°32’37’’, confrontando com Aréssio José Paquer. Estação: 02-03, distância várias, azimute vários confrontando com o Ribeirão Carandá. Estação: 03-04, distância 3.700,00 metros, azimute 219°32’37’’, confrontando com Fazenda Reunidas Campina Verde. Estação 04-01, distância 416,00 metros, azimute 141°05’00’’, confrontando com Fazenda Reunidas Campina Verde. Limites e Confrontações: Norte: Ribeirão Carandá; Sul: Fazenda Reunidas Campina Verde; Leste: Aréssio José Paquer; Oeste: Fazenda Reunidas Campina Verde.” O Presente imóvel encontra-se livre de ônus. m) Imóvel objeto da matrícula n.º 880, do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca do município de Nova Mutum, no Estado do Mato Grosso, assim descrito: “Um imóvel rural denominado FAZENDA DESCANSO, parte da Fazenda Reunidas Campina Verde, situado neste Município, com a área de 453,1750has. (Quatrocentos e cinquenta e três hectares, dezessete ares e cinquenta centiares) e os seguintes limites e confrontações: Partindo do MP-1, para o MP-2, com o rumo magnético de 85°31’SW e distância de 900,00 metros, esta linha limita com terras da Fazenda Reunidas Campina Verde; do MP-2 segue com o rumo magnético de 71°00’SW e com a distância de 740,00 metros, encontra-se o MP-3; esta linha limita-se com terras da Fazenda Reunidas Campina Verde; do MP-3 segue com o rumo magnético de 15°00’NE e com a distância de 3.280,00 metros, encontra-se o MP-4, que está cravado na margem esquerda do Ribeirão Carandá; esta linha divide-se com terras de Adriano Xavier Pivetta; do MP-4, segue com o rumo magnético de 86°04’NE e com a distância de 1.580,00 metros encontra-se o MP-5 esta linha divide-se com terras da Gleba Iracema; do MP-5 segue com o rumo magnético de 15°00’SW e com distância de 3.070,00 metros encontra-se o MP-1, ponto de partida deste caminhamento; esta linha divide-se com terras de Otaviano Olavo Pivetta, ficando assim demarcado o referido imóvel.” Referido imóvel está hipotecado em favor do Banco do Brasil S.A., consoante registro nº 4, de 23/12/2014. n) Imóvel objeto da matrícula n.º 882, do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca do município de Nova Mutum, no Estado do Mato Grosso, assim descrito: “Um imóvel rural com a área remanescente de 1.070,00 Ha (Um Mil e Setenta Hectares), encravado na área maior de 1.100,00ha, Fazenda Reunidas Campina Verde, situado neste Município, dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: Fazenda Reunidas Campina Verde; Sul: Fazenda Reunidas Campina Verde e Rio dos Patos; Leste: Fazenda Reunidas Campina Verde; Oeste: Fazenda Reunidas Campina Verde. Descrição do Perímetro: Estação 01-02, 4.760,00 metros, azimute 195º05’00", confrontando com Fazenda Reunidas Campina Verde; Estação 02-03, 3.330,46 metros, azimute M.D. do Rio dos Patos, confrontando com Fazenda Reunidas Campina Verde; Estação 03-04, 1.795,00 metros, azimute 355º35’00", confrontando com Fazenda Reunidas Campina Verde; Estação 04-05, 3.240,00 metros, azimute 71º00’00", confrontando com Fazenda Reunidas Campina Verde; Estação 05-01, 900,00 metros, azimute 85º31’00", confrontando com Fazenda Reunidas Campina Verde.”  Sobre o referido imóvel há obra comercial em alvenaria, sendo composta de uma área de 41,08m² destinada à área de “Escritório do Sítio 3.1”; 13.800m² destinada à área de “08 Pavilhões de Seleção e Teste”; 116,00m² destinada à área de “Escritório do Sítio 2”; 7.980m² destinada à área de “07 Pavilhões de Creche” e 1.010,16m² destinada à área de “01 Pavilhão de Quarentenário”, consoante averbação nº 11, feita em 22/03/2012 na respectiva matrícula.  Referido imóvel está hipotecado em favor do Banco do Brasil S.A., conforme registro nº 14, feito em 23/12/2014, na respectiva matrícula. o) Imóvel objeto da matrícula n.º 2.924, do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca do município de Nova Mutum, no Estado do Mato Grosso, assim descrito: “Um lote rural n° 229-A, com a área de 125,0007 hectares (centro e vinte cinco hectares e sete centiares), situado no Projeto de Colonização Mutum, neste Município, com os seguintes limites: Norte, estrada P-7; Sul, lote 225; Este, lote 228-B e Oeste, lote 229-B; Estações; A-229-A rumo 56°53’NO com 966,75 metros; B-229-A rumo de 33°07’SO, com 1.293,00 metros; C-229-A rumo de 56°53’SE com 966,75 metros; D-229-A rumo de 33°07’NE com 1.293,00 metros.” Imóvel transferido para a Agropecuária Margarida LTDA, conforme Escritura Pública de Cisão Parcial com a Incorporação de Bem Imóvel, lavrada as fls. 170/174, livro 128, aos 03/04/2013, no Cartório do 2º oficio de Nova Mutum/MT, registrada em 29/04/2015 na presente matricula sob nº R.14/2.924. p) Imóvel objeto da matrícula n.º 2.925, do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca do município de Nova Mutum, no Estado do Mato Grosso, assim descrito: “Um lote rural n° 229-B, com a área de 124,9995 hectares (Cento e vinte e quatro hectares, noventa e nove are e noventa e cinco centiares), situado no Projeto de Colonização Mutum, neste Município, com os seguintes limites: Norte, estrada P-7; Sul, lote 223; Este, lote 229-A e Oeste, estrada S-8. Estações: A-229-B rumo de 56°53’NO com 966,74 metros; B-229-B rumo de 33°07’SO com 1.293,0 metros; C-229-B rumo de 56°53’SE com 966,74 metros e D-229-B rumo de 33°07’NE com 1.293,00 metros.” Imóvel transferido para a Agropecuária Margarida LTDA, conforme Escritura Pública de Cisão Parcial com a Incorporação de Bem Imóvel, lavrada as fls. 170/174, livro 128, aos 03/04/2013, no Cartório do 2º oficio de Nova Mutum/MT, registrada em 29/04/2015 na presente matricula sob nº R.17/2.925. q) Imóvel objeto da matrícula n.º 2.926, do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca do município de Nova Mutum, no Estado do Mato Grosso, assim descrito: “Um lote rural n° 225, com 250,0002 hectares, situado no Projeto de Colonização Mutum, neste Município, com os seguintes limites: Norte, lote 229 rumo de 56°53’NO com 1.933,49 metros; Sul, estrada P-6 rumo de 33°07’SO com 1.293,00 metros; Este, lote 224 rumo 56°53’SE com 1.933,49 metros e Oeste, estrada S-8 rumo 33°07’NE com 1.293,00 metros.” Imóvel transferido para a Agropecuária Margarida LTDA, conforme Escritura Pública de Cisão Parcial com a Incorporação de Bem Imóvel, lavrada as fls. 170/174, livro 128, aos 03/04/2013, no Cartório do 2º oficio de Nova Mutum/MT, registrada em 29/04/2015 na presente matricula sob nº R.09/2.926. r) Imóvel objeto da matrícula n.º 15.419, do 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca do município de Nova Mutum, no Estado do Mato Grosso, com área de 48,7159ha (QUARENTA E OITO HECTARES, SETENTA E UM ARES E CINQUENTA E NOVE CENTIARES), denominado FAZENDA RIBEIRO DO CÉU II, situado neste Município, com os limites e confrontações descritos a margem da matricula. A referida matricula encontra-se em nome de Agropecuária Margarida LTDA-ME, através da Escritura Pública de Cisão Parcial Desmembramento e Cisão Parcial com Incorporação de Bem Imóvel, lavrada as fls. 025/048, livro nº 141, aos 14/05/2014 e Escritura Pública de Aditamento e Re-Ratificação, as fls. 066/078, livro nº 142, aos 26/06/2014, ambas no Cartório do 2º Oficio de Nova Mutum/MT e registrada a margem da matricula sob nº R.01/15.419 em 08/08/2014. O presente imóvel encontra-se livre de ônus.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO  Certifico o Registro em 05/11/2015 Sob n° 20159048397

Protocolo: 15/904839-7 de 26/10/2015  NIRE: 51 200493002  AGROPECUÁRIA MARGARIDA LTDA

CHANCELA: 3DEA7-8838E-CF907-A969B-47DDC-4CCE7-52A6E-099A7

Cuiabá, 05/11/2015  Julio Frederico Muller Neto - Secretário Geral