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D.O. nº26655 de 09/11/2015

090 ELAINE REGINA DOS SANTOS FROTA INCLUIR COMPANHEIRA JÁ TEM 02 FILHOS INCLUSOS ÓBITO EM 2013 PM LC 231 09112015

ATO ADMINISTRATIVO Nº 090/2015/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 401744/2015 e 514326/2015, da Secretaria de Estado de Administração e da Secretaria de Estado de Gestão, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 036/2014/SAD, de 31.01.2014, publicado no Diário Oficial da mesma data, que retifica o Ato Administrativo n.º 2.618/2013/SAD, de 28.11.2013, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à concessão do benefício Pensão, em favor dos menores Pedro Ricardo dos Anjos Costa, representado legalmente pela Sra. Elianeth Domingos dos Anjos, RG nº 1408252-7/SSP-MT e Emilly dos Santos Costa, representada legalmente pela Sra. Elaine Regina dos Santos Frota, RG nº 1729038-4/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE-SE-LÊ:

“...bem como os Arts. 85, 87, inciso II, alínea “a”, § 4°, todos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 590195/2013, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter temporário, a partir de 21.08.2013 ao menor Pedro Ricardo dos Anjos Costa, representado legalmente pela Sra. Elianeth Domingos dos Anjos, RG nº 1408252-7/SSP-MT, e com efeitos financeiros a partir de 24.10.2013 a menor Emilly dos Santos Costa, representada legalmente pela Sra. Elaine Regina dos Santos Frota, RG nº 1729038-4/SSP-MT, reteada em partes iguais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos menores...”

LEIA - SE:

“...bem como, os Arts. 85, 87, inciso I, alíneas “c”, inciso II, alínea “a”, §3º e 88, parágrafo único, todos da Lei Complementar n° 231, de 15.12.2005, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 529605/2013, 590195/2013, 401744/2015, todos da Secretaria de Estado de Administração e Processo n.º 514326/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve conceder pensão a partir de 21.08.2013, em caráter vitalício, com efeitos financeiros a partir de 07.08.2015, a Sra. Elaine Regina dos Santos Frota, RG nº 1729038-4/SSP-MT e, em caráter temporário, a partir de 21.08.2013, ao menor Pedro Ricardo dos Anjos Costa, representado legalmente pela Sra. Elianeth Domingos dos Anjos, RG nº 1408252-7/SSP-MT, e com efeitos financeiros a partir de 24.10.2013 a menor Emilly dos Santos Costa, representada legalmente pela Sra. Elaine Regina dos Santos Frota, RG nº 1729038-4/SSP-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à companheira e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento), para cada uma dos menores...

Cuiabá - MT, 09 de novembro de 2015.