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PORTARIA Nº 807/2015/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27 e 42, parágrafo único, da Lei Complementar nº 207/2004; e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º, da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010, e art. 3º da Lei Complementar 550/2014.

Considerando os autos do processo de Sindicância Investigativa n° 329532/2014, instaurado pela Portaria N° 260/2014/AGE-COR/SEDUC;

RESOLVEM:

Art. 1º ARQUIVAR o feito administrativo, pelos motivos carreados aos autos do procedimento sindicante n° 329532/2014, observadas as demais determinações exaradas.

Art. 2º Esta portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de setembro de 2015.

(Original assinado)

PERMÍNIO PINTO FILHO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado