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PORTARIA Nº 787/2015/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27 e 42, parágrafo único, da Lei Complementar nº 207/2004; e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º, da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010, e art. 3º da Lei Complementar 550/2014.

Considerando os autos do processo de Sindicância Administrativa n° 172048/2015, instaurado pela Portaria N° 174/2015/CGE-COR/SEDUC;

Considerando que, durante o procedimento, foi observado o Princípio da Legalidade, garantindo-se o Contraditório e a Ampla Defesa;

RESOLVEM:

Art. 1º Absolver Kátia Auxiliadora de Arruda Pinto, matrícula 235063, nos termos do julgamento exarado.

Art. 2º Esta portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de setembro de 2015.

(Original assinado)

PERMÍNIO PINTO FILHO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado