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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONOPOLIS TERCEIRA VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 1263-03.2008.811.0003 CÓD: 405546 VLR CAUSA: 30.171,42 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUL MATO GROSSO POLO PASSIVO: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO, Filiação: Albi Milhomem dos Santos e Gonçalo Valentino Figueiredo, data de nascimento: 28/11/1953, brasileiro(a), divorciado(a), aposentado, Endereço: Rua das Seringueiras, N° 428, Bairro: Jardim Rondônia, Cidade: Rondonópolis-MT, CEP: 78530700. Finalidade: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA AS FLS. 258, ABAIXO TRANSCRITA Despacho/Decisão: (Código 405546)Vistos etc. I - Determino a conversão do feito para cumprimento de sentença. Promova as anotações e alterações necessárias.II - Intime a executada para o pagamento do débito em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 475-J, do CPC.III - Em ocorrendo inércia da devedora, atualize o débito e expeça mandado de penhora e avaliação.IV - Formalizada a constrição judicial, intime a devedora pessoalmente.V - Para o caso de pronto pagamento e, portanto, entendida como simples etapa processual de efetiva concretização do direito acertado no processo de conhecimento, deixo de determinar o pagamento da verba honorária. Na hipótese de prosseguimento do feito, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Rondonópolis-MT, 01 de dezembro de 2014.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Luciana Martins da Silva, digitei. Rondonópolis, 30 de setembro de 2015 Luciana Martins da Silva Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ