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          PORTARIA N.º 004/2015/SEJUDH/MT/UNISCOR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, previstas nas Leis 7.692/02, Lei Complementar 207/2004 e Lei Complementar 04/1990, etc., e

Considerando as informações contidas no protocolo 22675/2014, que traz a informação acerca do acidente ocorrido no dia 15/11/2013, envolvendo as viaturas Peugeot/Boxer, placa OBP-8202 e Peugeot/Boxer, placa OBP-8852, quando realizavam transferência de reeducandos e vieram a colidir.

Considerando houve dano ao erário no montante de R$19.623,54 (dezenove mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos).

Considerando que houve, em tese, responsabilidade do servidor Josiel Vieira Campos, que conduzia a viatura, placa OBP-8202, que veio a colidir na traseira da outra.

Considerando as determinações contidas no artigo 66, inciso II, artigo 67, paragrafo único, artigo 148 a artigo 149, incisos I, II e III, todos da Lei Complementar 04/90 e ainda a Lei 7.692 de 07/02.

Considerando a necessidade de aplicação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, publicidade e legalidade, consubstanciados nos artigos 68, parágrafo único e 5º LV e 37 da Constituição Federal, e artigo 40, parágrafo único da lei 7.692 em procedimento apuratório na seara administrativa.

R E S O L V E

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo, designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, procederem a apuração dos fatos, em tese, praticados pelo servidor Josiel Vieira Campos.

I- SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA MIRANDA

II - JOSIANE GONZAGA DE ARAÚJO

III - JOEL CORREA FERRAZ

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.          

Cuiabá 23 de outubro de 2015.

(ORIGINAL ASSINADO)

MARCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILEO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos