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ATO ADMINISTRATIVO Nº 69/2023/MTPREV

O  COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 2021.0.01148 e n.º 2022.0.04711 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte o Ato Administrativo nº 384/2021/MTPREV, de 30.08.2021, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão em caráter temporária, a menor, MONALISA VALDET DA SILVA, e em caráter vitalícia, a Sra. ALEXSANDRA VASCONCELOS DA SILVA, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigo 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.01148 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 04.04.2021, em caráter temporário, a menor, MONALISA VALDET DA SILVA, portador do RG n.º 3510115-6/SESP/MT e do CPF n.º 103.282.841-22, até a data de 09.08.2040, representada legalmente pela Sra. POLLYANA KESLLER DA SILVA, RG nº 2025969-7/SESP/MT e CPF nº 036.758.961-37, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. EVANDRO LEONARDO DA SILVA, ocorrido em 04.04.2021, estando em atividade na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de SOLDADO PM, enquadrado no Nível “03”, (art. 3º, inciso II, alínea “c”, da LC n.º 541/2014) ...”

LEIA-SE:

“... e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120, 121 e 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 2021.0.01148 e n.º 2022.0.04711 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 04.04.2021, em caráter temporário, a menor, MONALISA VALDET DA SILVA, portador do RG n.º 3510115-6/SESP/MT e do CPF n.º 103.282.841-22, até a data de 09.08.2040, representada legalmente pela Sra. Pollyana Kesller da Silva, RG nº 2025969-7/SESP/MT e CPF nº 036.758.961-37, e em caráter vitalício, com efeitos financeiros a contar de 29.11.2022, a Sra. ALEXSANDRA VASCONCELOS DA SILVA, portadora da cédula de identidade n.º 841742 SSP/SE e CPF n.º 544.511.671-91, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para Sra.  Alexsandra Vasconcelos da Silva (vitalícia) e 50% (cinquenta por cento) para Monalisa Valdet da Silva (temporária -até 09.08.2040), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. EVANDRO LEONARDO DA SILVA, matrícula funcional n.º 229949, RG PMMT n.º 884.828, CPF n.º 012.832.571-22, ocorrido em 04.04.2021, estando em atividade na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de CABO PM, enquadrado no Nível “02”, (art. 3º, inciso I, alínea “b”, da LC n.º 541/2014) ...”

Cuiabá-MT, 08 de março de 2023.

(Assinado digitalmente)

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar