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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

ATOS DA PRESIDÊNCIA

ATO: 440/2015- CEE/MT

INTERESSADO: SISTEMA DE ENSINO SÃO BENEDITO LTDA, localizada na Rua São Benedito, nº 893, Bairro Areão, Município de Cuiabá-MT, mantida pelo Sistema de Ensino São Benedito-LTDA, com CNPJ 03.666.127/0001-32. DECISÃO: Com fulcro no processo nº 1400/2014/WEB-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 353/2015, aprovado em 06 de outubro de 2015, resolve conceder NOVA AUTORIZAÇÃO para oferta da Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Médio, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2019. No que se refere à oferta de EJA (Educação de Jovens e Adultos) por disciplina, recomenda que a Instituição Privada de Ensino encaminhe novo processo, em separado e devidamente instruído pelas Resoluções Normativas vigentes Nº 002/2013-CEE/MT (Educação Básica), 005/2011-CEE/MT (EJA) e 002/2015-CEE/MT (Educação Básica).

ATO: 441/2015- CEE/MT

INTERESSADO: ESCOLA DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIAS, localizada na Avenida Projetada II, nº 205, Bairro Jardim das Oliveiras, Município de São José dos Quatro Marcos-MT, mantida por FQM Instituto Educacional LTDA, com CNPJ 11.835.207/0001-00. DECISÃO: Com fulcro no processo Nº 1189/2014/WEB-CEE/MT e no Parecer CEPS Nº 35/2015, aprovado em 20 de outubro de 2015, resolve conceder AUTORIZAÇÃO para oferta do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Agronegócio, do Eixo Tecnológico Recursos Naturais, na forma presencial, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação do Ato.

Conselho Estadual de Educação, em Cuiabá, MT, 26 de outubro de 2015.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE-MT

ATO: 442/2015- CEE/MT

INTERESSADO: INSTITUTO MATOGROSSENSE DE EDUCACAO - IME, localizado na Rua D, Quadra 52, Nº 110, Bairro Residencial Coxipó, Município de Cuiabá-MT, mantido pelo Colégio de 1º e 2º graus Santo Afonso LTDA-ME, com CNPJ 74.064957/0001-38. DECISÃO: Com fulcro no processo nº 393/2015/WEB-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 363/2015, aprovado em 20 de outubro de 2015, resolve CONVALIDAR os Estudos dos discentes elencados no processo acima citado, do Curso Suplência Ensino Médio - Turma Única - Noturno, no período letivo de 1996 a 2004. A emissão de certificado e histórico escolar deverá ser em conformidade com os períodos e a respectiva denominação da época.

Conselho Estadual de Educação, em Cuiabá, MT, 29 de outubro de 2015.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE-MT