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DECRETO N º       312,      DE   29   DE        OUTUBRO            DE 2015.

Revoga o Decreto n° 293, de 16 de outubro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a continuidade do estudo do Programa Zona Azul CPA com o objetivo de criar alternativas para a mobilidade urbana no denominado Pólo Gerador de Tráfego do CPA (PG) e, em consequência, trazer melhorias ao bem estar dos servidores públicos que atuam nesse complexo urbano;

CONSIDERANDO que para implementação do Programa Zona Azul CPA, que consiste na alteração dos horários de expedientes dos órgãos e entidades do Poder Executivo situados no Centro Político Administrativo, há a necessidade de se estudar e propor alteração na jornada de trabalho dos servidores públicos e o impacto no horário de atendimento dos órgãos e entidades;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto n° 293, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre o horário de expediente nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual situados no complexo do Centro Político Administrativo, e dá outras providências.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de   outubro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.