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DECRETO Nº    311,             DE    29     DE       OUTUBRO          DE   2015.        

Dispõe sobre Declaração de Estabilidade no Serviço Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e de conformidade com decisão judicial proferida no Processo nº 8451-88.2012.811.0041, na 4ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá/MT, protocolizado na Procuradoria de Estado de Mato Grosso sob o Processo Administrativo nº 513885/2015.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, o Sr. JOÃO CAVALCANTE DE OLIVEIRA FILHO, CPF Nº 143.235.591-00.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de outubro de                                                     de  2015, 194º da Independência e 127º da República.