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PORTARIA Nº 397/2015//2015/GS/SEDUC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207 de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27.11.2014;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da Instrução Processual, formulada e fundamentada pela responsável Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 475664/2014/AGE-COR/SEDUC;

Considerando o princípio do contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no at. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria Conjunta nº 451/2014/AGE-COR/SEDUC, publicada no diário Oficial do dia 27 de agosto de 2014, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo supracitado.

Art.2º Prorrogar o PRAZO EXTRAORDINÁRIO da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 23/10/2015, para dar continuidade aos trabalhos da comissão no epigrafado Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2015.