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PORTARIA Nº 405/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 5º, Inciso I, da Resolução Normativa nº 24/2014-TP, de 04/11/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e artigo 77 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015 de 23/02/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, a fim de apurar supostas irregularidades nas prestações de contas de repasses destinados ao PDE dos anos de 2012 e 2013, e pela ausência de prestação de contas de repasses destinados ao PPP/PDE do ano de 2014, todos repassados à Escola Estadual GUSTAVO KULMAN de Cuiabá/MT.

Art. 2º. Designar os membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, constituída através da Portaria nº 309/2015/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 11/09/2015, designando os servidores: Carlos Eugenio Lasch, matrícula funcional nº 213043; Cleyde Lopes Conceição Galvão, matrícula funcional nº 214446; Riane Spörl Boeck, matrícula funcional nº 141105, respectivamente, Presidente, Membro e Secretária, todos lotados na sede da SEDUC/MT, para sob a presidência do primeiro e secretariado pela última, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as Secretarias Adjuntas, Superintendências, Assessorias, Coordenadorias, Gerências e unidades vinculadas a esta autoridade, prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015 de 23/02/2015 e a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 24/2014 - TP de 04/11/2014 do TCE/MT.

Art. 5º Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de Outubro de 2015.