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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE - MT

JUIZO DA TERCEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

AÇÃO MONITÓRIA

PRAZO:   30 DIAS

AUTOS   N.o 3320-91.2010.811.0045    -    38283

ESPÉCIE:      Monitória->Procedimentos          Especiais      de     Jurisdição       Contenciosa->Pro Especiais->Procedimento      de Conhecimento->Processo      de Conhecimento->PROCESSO do TRABALHO

PARTE  AUTORA:   CENTRO   NORTE  INSUMOS   AGRICOLAS

PARTE  RÉ: HUBERT   NEUMANN   e ADALGISA   DOS  SANTOS   NEUMANN

FINALIDADE:    CITAÇÃO   da parte  ré acima  qualificada,   atualmente   em  lugar  incerto  e não sabido,   dos   termos   da  presente   ação   que   Ihe(s)   é  proposta,    consoante    resumo   das alegações   constantes    da  petição   inicial  e  do  despacho   judicial   adiante   transcritos,    para, no  prazo  de  15 (quinze)   dias,  contados   da  expiração   do  prazo  deste   edital,   cumprir   a obrigação    exigida   pela  parte  autora,   consistente    no pagamento   do débito  no valor  de R$ 33.791,03.   Poderá,  ainda,  a parte  ré, no mesmo  prazo,  oferecer  embargos   monitórios.

ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte  requerida   ficará  isenta  de  custas  e honorários.   2) Não  havendo   o cumprimento e nem a interposição de  embargos no prazo indicado, constituir-se-á,     de   pleno   direito,   o  título   executivo    judicial,    prosseguindo o processo pelo rito de execução   adequado.

RESUMO DAS ALEGAÇÓES DA PARTE AUTORA: Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, proposta por    CENTRO NORTE INSUMOS AGRÍCOLAS em face de HUBERT NEUMANN e ADALGISA DOS SANTOS   NEUMANN, residentes   e domiciliados a Rua Maurício Cardoso, 1128-E, bairro Jardim das Palmeiras,    na cidade de Lucas do Rio Verde/MT cujo objeto da demanda é o cheque  n° 657224,  emitido  em  13 de outubro  de 2005, no valor de R$ 26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais),  inadimplido pela parte   ré. Após várias tentativas de Citação infrutíferas e da ausência de outros endereços nos Cadastros do  autor para  tentativa de localização do  réu, extrai-se o presente  Edital  conforme decisão de fls 29 dos autos.

DESPACHO/DECISÃO:     Ante  o contido  em  postulado   de fI. 28,  cite-se  a requerido,   nos termos  da decisão  de fls. 18, via edital, pelo  prazo  de 30 (trinta) dias, para, querendo, e no prazo legal,   apresentar resposta. Em não havendo oferecimento de resposta no prazo legal,  fica desde já nomeado     o Defensor  Público Maicom Alan  Fraga Vendruscolo,    para  atuar  como  curador   especial   da  parte  requerida,   nos  termos   do  art. 9°,   lI,  do  CPC. Após,  conclusos  para ordenação de procedimento.   Expeça-se o necessário. Às    providências.  Cumpra-se.

Eu,  Lúcia  Regina   Melim   Saiva,  Analista   Judiciária,    digitei.

Lucas do Rio Verde - MT, 20 de agosto de 2013.

Cleber Zuanazzi

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pela Portaria n° 56/2007-CGJ