Aguarde por favor...
D.O. nº26648 de 27/10/2015

INSTRUÇAO NORMATIVA N° 003.2015.GAB.SEJUDH.DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2015/GAB/SEJUDH, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.

“Institui as competências e ações para a gestão e fiscalização da execução dos contratos de preparação e fornecimento de alimentação para os presos, adolescentes em conflito com a lei e agentes penitenciários/orientadores plantonistas, firmados pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO as fases administrativas envolvidas na gestão dos contratos de preparação e fornecimento de alimentação para os presos, adolescentes em conflito com a lei e servidores penitenciários/orientadores plantonistas no âmbito do Sistema Penitenciário e Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º. Incumbir aos Superintendentes de Gestão de Penitenciária, Superintendente de Gestão de Cadeias e Superintendente do Sistema Socioeducativo:

I - Desenvolver em conjunto com a Coordenadoria de Serviços de Alimentação, a qualificação dos diretores, assistentes administrativos, agentes penitenciários e socioeducativos, envolvidos na gestão dos contratos de fornecimento de alimentação dos Estabelecimentos Penais e Centro Socioeducativos.

II - Advertir a Direção do Estabelecimento Penal/Centro Socioeducativo, quando a Coordenadoria de Serviços de alimentação notificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art. 2º. Cabe à Direção dos Estabelecimentos Penais e Socioeducativos, e servidores delegados pela mesma:

I - Fiscalizar as refeições prontas fornecidas pelas empresas contratadas quanto ao peso das preparações em relação ao número de comensais; quanto ao cardápio fornecido em relação ao cardápio aprovado pela Coordenadoria de Serviços de Alimentação; quanto à qualidade das preparações considerando o odor, sabor, aparência, consistência e quanto ao horário de entrega.

II - Informar à Coordenadoria de Serviços de Alimentação e à Superintendência a qual estão subordinadas as alterações observadas no fornecimento das refeições, no prazo de 2 dias.

III - Elaborar e encaminhar à Coordenadoria de Serviços de Alimentação o mapa de alimentação contendo a relação nominal dos presos e servidores plantonistas, bem como o número de refeições fornecidas com seus respectivos valores, no mês de referência.

IV - No Mapa de Alimentação deverão constar:

a) Ofício de encaminhamento;

b) Resumo das quantidades do Mapa de Alimentação, em compatibilidade com a somatória dos pedidos de refeições diários;

c) Pedidos Diários de Refeições;

d) Atestado de fornecimento;

e) Copia dos documentos que comprovem a data da movimentação de presos/adolescentes em conflito com a lei;

f) Planilha de somatória dos pedidos Diários de Refeições.

V - Corrigir em no máximo 02 (dois) dias, a pedido da Coordenadoria de Serviços de Alimentação, os erros apontados nos mapas de alimentação e/ou documentos anexos encaminhados ao setor.

VI - Possibilitar o acesso da Coordenadoria de Serviços de Alimentação aos registros de movimentação de presos e adolescentes em conflito com a lei no cumprimento de medidas socioeducativas, seja no setor penal, possibilitando o acesso à pasta, prontuário, ficha do preso ou do adolescente em conflito com a lei, nos livros de ocorrência onde esteja registrada a data de entrada e de saída dos mesmos.

VII - Determinar ao líder de equipe ou servidor designado por ele a confecção do pedido diário de refeições em duas vias, encaminhando-o diariamente a empresa fornecedora, sem rasuras que deverá estar rigorosamente em consonância com o número de comensais, sejam presos, adolescentes em conflito com a lei e servidores, correspondentes à movimentação de entrada e saída destes.

§1° - O mapa de alimentação e demais documentos deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Serviços de Alimentação, impreterivelmente até o dia 05 do mês subsequente ao fornecimento, e deverão obrigatoriamente conter a assinatura do responsável pela unidade.

§ 2º - No Pedido de Refeições deverá estar descrito o número de refeições diárias solicitadas aos presos, aos adolescentes em conflito com a lei e aos servidores plantonistas, separadamente.

§ 3º - O ofício de encaminhamento deverá informar a documentação anexa, mês de referência do Mapa de Alimentação a ser encaminhado, informações do tipo de incompatibilidade entre as quantidades contabilizadas nos Pedidos de Refeições e o sistema de Mapa de Alimentação.

4º - O mapa de alimentação de presos do regime aberto e semiaberto e adolescentes que cumpre medida socioeducativo semiliberdade, deverá ser confeccionado de forma que demonstre o nome do preso/adolescente, data de entrada e saída da unidade e o número de refeições fornecida e valor.

5º - O mapa de alimentação de crianças sob a guarda de mães reclusas deverá ser confeccionado de forma que demonstre o nome da mãe e as iniciais do nome da criança.

Art. 3º. Cabe à Coordenadoria de Serviços de Alimentação desta Secretaria de Estado:

I - Fiscalizar a execução dos contratos de fornecimento de alimentação das unidades que compõem o Sistema Penitenciário e Sistema Socioeducativo em todo o Estado de Mato Grosso, quanto ao processo de produção, acondicionamento e transporte realizados pelas empresas contratadas, bem como da qualidade das refeições, considerando o cumprimento rigoroso do contrato celebrado entre a empresa e esta Secretaria de Estado.

II - Notificar, representando esta Secretaria de Estado, as empresas faltosas para que regularizem, em prazos determinados, as não conformidades na execução do contrato, apontados nas visitas de supervisão realizadas pela equipe de nutricionistas.

III - Encaminhar ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, relatório elaborado a partir das visitas de supervisão, informando o agravamento ou reincidências das não conformidades na execução dos contratos de fornecimento de alimentação, ou o descumprimento da notificação e não regularização por parte das empresas contratadas das não conformidades apontadas nas notificações.

IV - Encaminhar ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica os Mapas de Alimentação quando a fiscalização resultar em possibilidade de erros nos valores apontados nos referidos mapas, com relação ao número de comensais e refeições fornecidas, descritas nos Pedidos Diários de Refeições.

V - Conferir as informações contidas nos Mapas de Alimentação e demais documentos anexos, encaminhados pela direção dos Estabelecimentos Penais e os Centro Socioeducativos.

VI - Notificar a Direção dos Estabelecimentos Penais e os Centro Socioeducativos, quando as documentações apresentarem erros, que deverão ser corrigidos, no prazo máximo de 02 (dois) dias após a ciência, conforme art. 2, inciso V desta instrução normativa.

§1° - Quando as informações não apresentarem erros, a Coordenadoria de Serviços de Alimentação deverá anexar as certidões de regularidades da empresa relativas ao INSS, FGTS, TST e SEFAZ, cópia do PED - Pedido de Empenho, EMP - Nota de Empenho de Despesa, conformidade documental e encaminhar o processo à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, com vistas à Gerência Financeira.

§ 2º - No caso descrito no inciso VII, se a Direção não efetuar as correções solicitadas no prazo estabelecido, a Coordenadoria de Serviços de Alimentação deverá informar a Superintendência competente para tomar as providências cabíveis para a devida adequação do mapa de alimentação ou documento anexo, em novo prazo de 02 (dois) dias após a ciência da ocorrência.

§ 3º - A Direção deverá obedecer aos prazos estabelecidos, sob pena de responsabilização administrativa funcional.

Art. 4º. Aos presos em regime fechado será fornecido café da manhã, almoço e jantar enquanto permanecerem nos Estabelecimentos Penais.

Art. 5º. Aos adolescentes em conflito com a lei cumprindo medida socioeducativa em regime de internação, serão fornecidos o café da manhã, almoço, lanche e jantar enquanto permanecerem nas unidades socioeducativas.

Parágrafo único. Os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade terão direito a alimentação, nos moldes descritos no caput deste artigo, nos horários estabelecidos nas unidades do Sistema Socioeducativo.

Art. 6º.  Aos presos em regime semiaberto ou aberto, não será fornecido café da manhã, com exceção daqueles que dormem no estabelecimento penal, e ainda:

a) Aos que dormem no estabelecimento penal será fornecido somente o jantar.

b) Em caso de 05 (cinco) faltas consecutivas a direção das unidades não deverá incluir o preso faltoso no pedido diário de refeição, retornando o pedido após seu retorno.

c) Se a sentença condenatória os obrigar ao recolhimento no estabelecimento penal em finais de semana e feriados, terão direito ao fornecimento de café da manhã, almoço e jantar.

d) Excepcionalmente será fornecido almoço, caso haja determinação judicial em razão de o preso não possuir referência familiar naquela Comarca ou outro meio de garantir sua refeição diária.

Art. 7º. Aos servidores em trânsito não serão fornecidas refeições nos Estabelecimentos Penais e os Centro Socioeducativos quando estes receberem diárias para custear as despesas de deslocamento.

Art. 8º. Aos servidores administrativos que laboram com carga horária semanal de 40 horas em Unidades Penais e Centro socioeducativos distante a partir de 10 (dez) quilômetros da zona urbana, terá direito ao almoço.

Art. 9º. O não cumprimento desta Instrução Normativa pelos servidores públicos vinculados a esta Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, ensejará a abertura do competente procedimento administrativo disciplinar e conseguinte aplicação de sanções.

Art. 10º.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº003/2010/GAB SEJUDH de 12 de setembro de 2014.

Cuiabá, 21 de outubro de 2015.

Márcio Federico de Oliveira Dorilêo

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos