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PORTARIA Nº 201/2015-SEFAZ

Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 258, de 23 de setembro de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos nas operações interestaduais de entrada dos produtos elencados no Anexo Único desta Portaria com destino ao território mato-grossense, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de outubro de 2015.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 225/2014-SEFAZ, de 26 de setembro de 2014;

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de outubro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

PORTARIA N° 201/2015 - SEFAZ

ANEXO ÚNICO

D E S C R I Ç Ã O

UNIDADE

CÓDIGO

VALOR R$

HORTIFRUTÍCOLAS

Ameixa Nacional

KG

080940000015

  3,76

Ameixa Importada

KG

080940000016

  8,95

Banana Maça

KG

080300000005

 2,90

Banana Nanica 

KG

080300000006

1,58

Banana Ouro

KG

080300000007

  3,39

Banana Prata

KG

080300000008

2,02

Banana Terra

KG

080300000009

2,62

Figo Nacional

KG

080420100011

 17,40

Figo Importado

KG

080420100012

 23,90

Maça Nacional

KG

080810000017

  4,50

Maça Importada

KG

080810000018

  5,76

Melão Nacional

KG

080719000009

  2,38

Melão Importado

KG

080719000010

 3,20

Morango Nacional

KG

081010000021

 13,40

Morango Importado

KG

081010000022

18,00

Nectarina Nacional

KG

080930200024

3,90

Nectarina Importada

KG

080930200025

  9,80

Nozes

KG

080290000026

  22,00

Pêra Nacional

KG

080820100027

 3,95

Pêra Importada

KG

080820100028

  5,44

Pêssego Nacional

KG

080930100029

 3,60

Pêssego Importado

KG

080930100030

9,80

Uva Nacional

KG

080610000031

  4,50

Uva Importada

KG

080610000032

   9,55

Alho Nacional Embalado

KG

070320900033

21,80

Alho Nacional em Cabeça

KG

070320900034

 14,50

Alho Nacional em Réstia

KG

070320900035

13,90

Alho Importado

KG

070320900036

 17,40

Batata de Primeira Qualidade

KG

071010000037

  1,84

Batata de Segunda Qualidade

KG

071010000038

 1,25

Cebola Graúda

KG

070310190004

   2,40

Cebola Media

KG

070310190005

   2,40

Cebola Miúda

KG

070310190006

1,70

Cebola Roxa Graúda

KG

070310190007

  3,15

Cebola Roxa Media

KG

070310190008

 3,15

Cebola Roxa Miúda

KG

070310190009

 2,10

LEITE UHT INTEGRAL

Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS

LT

040120100006

2,72

Leite Longa Vida, outros estados

LT

040120100007

2,83

Leite Longa Vida, oriundo de RO

LT

040120100008

2,66

CREME DE LEITE

Creme de Leite UHT / TP 200 gr

UN

040130210020

2,51

LEITE CONDENSADO

Leite Condensado UHT / TP 200 gr

UN

040120100025

2,01

Leite Condensado UHT / TP 395 gr

UN

040120100026

2,99

BEBIDA LÁCTEA

Bebida Láctea UHT / TP - Chocolate / Morango 200 gr

UN

040310000031

1,71

Bebida Láctea UHT / TP - Chocolate / Morango 1 Litro

UN

040310000032

3,59