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PORTARIA Nº 203/2015-SEFAZ

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 258, de 23 de setembro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de novembro de 2015, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de novembro de 2015, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 117,07 (cento e dezessete reais e sete centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de outubro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/11/2015 A 30/11/2015

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1998

C.M.

3,7439

3,7439

3,7439

3,7439

3,7439

3,7439

3,7439

3,7439

3,7439

3,7439

3,7439

3,7439

JUROS

255,28

253,15

250,95

249,24

247,61

246,01

244,31

242,83

240,34

237,40

234,77

232,37

1999

C.M.

3,683

3,683

3,683

3,683

3,683

3,683

3,683

3,683

3,683

3,683

3,683

3,683

JUROS

230,19

227,81

224,48

222,13

220,11

218,44

216,78

215,21

213,72

212,34

210,95

209,35

2000

C.M.

3,3815

3,3815

3,3815

3,3815

3,3815

3,3815

3,3815

3,3815

3,3815

3,3815

3,3815

3,3815

JUROS

207,89

206,44

204,99

203,69

202,20

200,81

199,50

198,09

196,87

195,58

194,36

193,16

2001

C.M.

3,0655

3,0424

3,0276

3,0172

2,9933

2,9599

2,947

2,9044

2,8583

2,8326

2,822

2,7816

JUROS

191,89

190,87

189,61

188,42

187,08

185,81

184,31

182,71

181,39

179,86

178,47

177,08

2002

C.M.

2,7607

2,7556

2,7506

2,7455

2,7426

2,7235

2,6935

2,6476

2,5943

2,5345

2,4693

2,3696

JUROS

175,55

174,30

172,93

171,45

170,04

168,71

167,17

165,73

164,35

162,70

161,16

159,42

2003

C.M.

2,2389

2,18

2,1337

2,1003

2,0661

2,0577

2,0714

2,086

2,0901

2,0773

2,0556

2,0467

JUROS

157,45

155,62

153,84

151,97

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

2004

C.M.

2,037

2,0248

2,0088

1,9872

1,969

1,9466

1,9186

1,8941

1,8727

1,8485

1,8397

1,83

JUROS

142,00

141,00

140,00

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

2005

C.M.

1,8151

1,8057

1,7998

1,7926

1,7751

1,766

1,7705

1,7785

1,7857

1,7999

1,8022

1,7909

JUROS

130,00

129,00

128,00

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

2006

C.M.

1,785

1,7837

1,771

1,772

1,7801

1,7798

1,773

1,7612

1,7582

1,751

1,7468

1,7328

JUROS

118,00

117,00

116,00

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

2007

C.M.

1,723

1,7185

1,7111

1,7072

1,7035

1,7011

1,6984

1,694

1,6878

1,6646

1,6453

1,6331

JUROS

106,00

105,00

104,00

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

2008

C.M.

1,6161

1,5927

1,5771

1,5711

1,5602

1,5429

1,5144

1,4863

1,4699

1,4755

1,4702

1,4543

JUROS

94,00

93,00

92,00

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

2009

C.M.

1,4533

1,4598

1,4596

1,4615

1,4739

1,4733

1,4707

1,4754

1,4849

1,4835

1,4799

1,4804

JUROS

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

2010

C.M.

1,4794

1,481

1,4662

1,4504

1,4413

1,431

1,4089

1,4042

1,401

1,3858

1,3707

1,3568

JUROS

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

2011

C.M.

1,3357

1,3306

1,3177

1,3052

1,2972

1,2908

1,2906

1,2924

1,293

1,2852

1,2756

1,2705

JUROS

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

2012

C.M.

1,265

1,2671

1,2633

1,2624

1,2554

1,2427

1,2315

1,223

1,2047

1,1894

1,179

1,1827

JUROS

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

2013

C.M.

1,1797

1,172

1,1684

1,166

1,1624

1,1631

1,1594

1,1507

1,1491

1,1438

1,1285

1,1214

JUROS

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

2014

C.M.

1,1183

1,1106

1,1062

1,0969

1,0809

1,076

1,0809

1,0878

1,0937

1,0931

1,0929

1,0865

JUROS

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

2015

C.M.

1,0742

1,0702

1,063

1,0574

1,0448

1,0353

1,0311

1,0242

1,0183

1,0142

1,0000

JUROS

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO