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LEI COMPLEMENTAR Nº    571,     DE  23  DE     OUTUBRO     DE 2015.

Autor: Poder Executivo

Revoga a Lei Complementar nº 556, de 29 de dezembro de 2014, e concede efeito repristinatório à Lei Complementar nº 456, de 21 de dezembro de 2011.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica revogada a Lei Complementar nº 556, de 29 de dezembro de 2014.

Art. 2º  Fica concedido efeito repristinatório à Lei Complementar nº 456, de 21 de dezembro de 2011, ou seja, prevalecendo a redação original.

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23  de   outubro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.