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LEI Nº            10.327,            DE   23   DE           OUTUBRO            DE 2015.

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei nº 10.078, de 04 de abril de 2014.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica acrescido o Art. 7º-A à Lei nº 10.078, de 04 de abril de 2014, com a seguinte redação:

“Art. 7º-A  Os Vogais e respectivos Suplentes, quando no exercício de suas funções ou nos casos de afastamentos permitidos, farão jus a uma remuneração por sessão do Plenário e/ou na Turma, na forma de jeton.

Parágrafo único  O Suplente que, em substituição de Vogal, no Plenário ou na Turma, funcionar como relator de processo e, por força de vinculação a este, comparecer posteriormente a sessões simultaneamente com o Vogal efetivo, fará jus à percepção de jeton por comparecimento.”

Art. 2º  Ficam revogados os Arts. 7º, 9º, 10 e 11 da Lei nº 10.078, de 04 de abril de 2014.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23  de   outubro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.