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PORTARIA Nº 621, de 22 de Outubro de 2015.

Cria Grupo de Trabalho para discussão, análise e elaboração de proposta de ato normativo que estabelecerá procedimentos de apreensão e destinação de bens utilizados em infrações ambientais no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso c/c inciso XIII do artigo 32 da Lei Complementar nº566, de 20 de maio de 2015;

Considerando que deve a Administração Pública buscar um contínuo aperfeiçoamento na prestação dos serviços prestados; e

Considerando recomendações de setores desta Secretaria, nos autos de nº 151280/2015, para elaboração de norma que discipline o procedimento a ser adotado na destinação de bens apreendidos na prática de infrações ambientais,

RESOLVE:

Art. 1° Criar um Grupo de Trabalho-GT para discussão, análise e elaboração de proposta de ato normativo que estabelecerá procedimentos de apreensão e destinação de bens utilizados em infrações ambientais.

Art. 2º O GT será composto pelos seguintes servidores da SEMA:

I- Alessandro Arruda Garcia;

II- Célio Nogueira Cunha;

III- Cezar Caminski Pereira;

IV- Hilca Denise Viana de Carvalho;

V- Janayna Couto de Oliveira;

VI- Marcela Marques;

VII- Sarah de Moaes Camacho Carvalho;

VIII- Valéria Milani; e

IX- Winston Roger Dutra.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, se necessário, com justificativa, para conclusão dos trabalhos e apresentação dos resultados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de outubro de 2015.