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MENSAGEM Nº      71,        DE   21   DE       OUTUBRO         DE 2015.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência as RAZÕES DE VETO TOTAL aposto ao Projeto de Lei nº 710/2007, que “Dispõe sobre a possibilidade de conversão de licença-prêmio em pecúnia na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências”, aprovado pelo Plenário desse Poder na Sessão Ordinária do dia 18 de agosto de 2015.

O Projeto de Lei tem por escopo possibilitar a conversão da licença-prêmio em espécie quando houver disponibilidade financeira, garantindo inclusive àqueles que adquiriram o direito em períodos anteriores à publicação da lei, além de regulamentar o benefício.

Ocorre que a Lei Complementar nº 59, de 03 de fevereiro de 1999, no seu artigo 2º vedou expressamente a conversão de licença-prêmio em pecúnia. Portanto, caso seja sancionado o pretendido Projeto, haverá a criação uma distinção desrazoável entre servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

A conversão de licença-prêmio em pecúnia somente deve ocorrer em casos excepcionais, no interesse da Administração, e nos casos em que o gozo está prejudicado, sob pena de desvirtuar a natureza do instituto.

Apesar dos elevados propósitos dos Excelentíssimos Parlamentares, considerando a crise econômica que assola o Brasil e o Estado de Mato Grosso, o momento não é adequado para a concessão de direitos que afetarão economicamente o Estado de Mato Grosso, tendo em vista que o orçamento é uno e o momento é de união de esforços.

Por estas razões, Senhor Presidente, veto integralmente, por ausência de interesse público o Projeto de Lei nº 710/2007, submetendo-o à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de   outubro   de 2015.