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TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 27/2015

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor: Percival Santos Muniz, Prefeito Municipal de Rondonópolis - MT, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal n° 8.666, de Junho de 1.993, Ratifica o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 27/2015, com fulcro Parecer Jurídico nº. 287/2015, emitido e subscrito pelo Dr. Luciano Medeiros Crivellente, Procurador Geral Adjunto do Município e pela Drª. Rosângela Colli Dal Prá, Assessora Jurídica da Administração, que autorizam a modalidade de Inexigibilidade de Licitação, diante da situação fática, autoriza a contratação em favor: Vivax - Ind. e Comércio de Equipamentos Ltda, situada Avenida Perimetral Trancredo de Almeida Neves, nº 895, Campo Mourão-PR. Cnpj: 05.161.212/0001-74. Objeto: Aquisição de peças destinadas para substituição nas máquinas automáticas reprocessadora Saubern Quality 1, número de série SQ 478 e SQ-479, que são utilizadas para a lavagem dos capilares no Centro de Nefrologia do Município. Valor da Inexigibilidade: R$ 1.496,96 (um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Município - Diorondon e no jornal de circulação local A Tribuna, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 06 de outubro de 2015

Percival Santos Muniz

Prefeito Municipal

Adnan José Zagatto Ribeiro

Secretario Municipal de administração

Fabricio Miguel Correa

Procurador Geral do Município

TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 60/2015

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Senhor Percival Santos Muniz, Prefeito Municipal de Rondonópolis - MT, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do inciso VIII, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993. Ratifica o Processo de Dispensa de Licitação nº 60/2015, com fulcro Parecer Jurídico n.º 126/2015, emitido e subscrito pelo Dr. Fabricio Miguel Correa, Procurador Geral do Município e pela Dra. Cléa Renata Nogueira Pradela, Assessora Jurídica da Sinfra, que autorizam a modalidade de dispensa de licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, a contratação a favor da empresa: Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis - CODER, Sociedade Anônima de Economia Mista, personalidade jurídica de direito privado, instituída pela Lei Municipal n.º 523, de 08/07/77, com sede social na Avenida Doutor Paulino de Oliveira nº 1.411, Bairro Cascalhinho, nesta cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.940.848/0001-99. Objeto: Contratação de empresa reforma de ponte de madeira no município de Rondonópolis. Conforme anexo. Valor Total Dispensa: R$ 29.659,08 (vinte e nove mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e oito centavos). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - Diorondon e no jornal de circulação local A Tribuna, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 13 de outubro de 2015

Percival Santos Muniz

Prefeito Municipal

Adnan José Zagatto Ribeiro

Secretario Municipal de administração

Fabricio Miguel Correa

Procurador Geral do Município

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