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PORTARIA Nº 388/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 04, § 5º da Instrução Normativa nº 011/2013/GS/SEDUC e demais Leis pertinentes, e considerando a necessidade em dar continuidade ao andamento do Processo Administrativo nº 319400/2015, que tem por escopo apurar responsabilidade da empresa FRANCHINI & FERREIRA LTDA., pela inexecução parcial do Contrato nº. 082/2010, de 08 de julho de 2010, bem como, em razão de estar aguardando Manifestação do setor competente, qual seja, Superintendência de Acompanhamento e Monitoramento da Estrutura Escolar;

Considerando ainda a necessidade de garantir a ampla defesa e o contraditório no Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, a partir de 13.10.2015, por mais 90 (noventa) dias, os efeitos da Portaria nº 193/2015/GS/SEDUC/MT, com seus respectivos objetos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 15 de outubro de 2015.