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PORTARIA CONJUNTA Nº 635/2015/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, parágrafo único da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 566, de 20/05/2015 e pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável Comissão Processante, para o término e o necessário saneamento dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 4396/2015;

R E S O L V E M:

Art. 1º MANTER a Comissão Designada para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do presente procedimento, na forma em que fora instituído;

Art. 2º CONVALIDAR, pelas razões ora apresentadas, todos os atos produzidos ao longo da instrução processual;

Art. 3º PRORROGAR, pelas mesmas razões apresentadas, o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo extraordinariamente 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 13 de maio de 2015.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 31 de julho de 2015.

(Original assinado)

Permínio Pinto Filho

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

Ciro Rodolpho Gonçalves

Secretário Controlador-Geral do Estado