Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA Nº 928/2015/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, parágrafo único da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 566, de 20/05/2015 e pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e bem fundamentada pela Comissão Processante, visando prosseguir os trabalhos investigatórios no Processo Administrativo Disciplinar nº 464242/2014/AGE;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º PRORROGAR o prazo para a conclusão do mencionado procedimento, concedendo 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 09 de julho de 2015;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2015.

(Original assinado)

Permínio Pinto Filho

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

Ciro Rodolpho Gonçalves

Secretário Controlador-Geral do Estado