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ESCLARECIMENTO Nº 01

PROFISCO/MT - SQC Nº 001/2015

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 001/2015

BRASIL

PROJETO Nº BR- L 1234

Nome do Processo de Seleção: PROFISCO/MT-SQC-Nº001/2015

Empréstimo Nº: 2324/OC-BR

Referência no Plano de Aquisições: Consultoria 16 - Implantação de Modelo de Gestão do Conhecimento com fornecimento/customização de ferramenta de gestão.

Data limite para apresentação de resposta: 26/10/2015 até 18:00 horas.

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO E APOIO NA IMPLANTAÇÃO DE UM MODELO PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE GESTÃO DE CONHECIMENTO NA SEFAZ-MT”.

Em relação à MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 001/2015, foram solicitados os seguintes esclarecimentos:

a) Você pode enviar os termos de Referrencias?

RESPOSTA: Conforme as políticas (GN-2350-7) de seleção do BID para a modalidade Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor - SQC, o TDR (termo de referência) é encaminhado em fase posterior à avaliação das consultorias que manifestaram interesse, sendo encaminhado para a consultoria escolhida (primeira colocada na avaliação). Dessa maneira, nesse momento não será encaminhado o TDR (termo de referência).

b) Pode empresas estrangeiras participar?

RESPOSTA: Sim, as empresas de países elegíveis, sendo a Espanha país elegível.

c) O formato para a manifestação de interesse é livre?

RESPOSTA: Sim, dizer que tem interesse em atender ao objeto, e devem enviar documentos (preferencialmente em meio digital) que contenham as seguintes informações:

- Síntese (portfólio) de apresentação da empresa/instituição de consultoria;

- Descrição de trabalhos similares desenvolvidos e concluídos, com a data de início e de conclusão;

- Resumo Curricular da Equipe Técnica (identificação dos consultores, tempo de atuação, trabalhos realizados, breve descrição do escopo dos trabalhos, clientes e respectivo período de realização; Atestados Técnicos apresentados relacionados à área do objeto, publicações na área objeto, quando houver), atualizado nos últimos seis meses.

d) Que língua pode ser desenvolvida (Espanhol, Inglês, Portuguêsas)?

RESPOSTA: Em português.

e) As empresas estrangeiras podem fazer parcerias com empresas locais ou internacionais?

RESPOSTA: Sim, as empresas poderão associar-se com outras empresas na forma de uma joint venture ou por meio de subcontrato para melhorar as suas qualificações. Para efeito a formação da lista curta, a nacionalidade de uma empresa é a do país em que está legalmente constituída ou incorporada e, no caso de joint venture, será considerada a nacionalidade da empresa designada como representante.

Cuiabá, 14 de outubro de 2015.

FERNANDO CARLOS FERNANDEZ DIAS

Secretário Adjunto de Administração Fazendária

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