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DECRETO Nº         294,          DE   16   DE          OUTUBRO          DE 2015.

Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo nº 413876/2015, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica extinta a Escola Estadual “Clóvis Pinheiro”, localizada no município de Alto Paraguai/MT, a partir do ano de 2011.

Art. 2º  Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º  Compete ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE, encerrar todas as contas bancárias, bem como providenciar a baixa do CNPJ junto à Receita Federal.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de   outubro   de 2015, 193° da Independência e 126° da República.