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DECRETO Nº         295,          DE   16   DE          OUTUBRO          DE 2015.

Concede Medalha ao servidor Bombeiro Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel BM  SILVIO BERNARDES DOS SANTOS

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  16  de   outubro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

(original assinado)

AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JÚNIOR - Cel PM

Secretário-Chefe da Casa Militar