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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2013/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 110/2013/SESP que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e o CONSORCIO MOBILIDADE PP N 001/2012 - MT.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, alteração do item 8.1 e do subitem 8.1.1 da CLÁSULA OITAVA - DO PAGAMENTO e da CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA do Contrato nº 110/2013/SESP, que tem como objeto a prestação de serviço móvel pessoal (SMP), na modalidade local, serviços telefônico comutado de longa distância nacional - LDN e longa distância internacional - LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com conexão fornecimento de aparelhos digitais e mini modens portáteis em regime de comodato, para atender a Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas unidades vinculadas.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente Termo Aditivo, para o corrente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Unidade Orçamentária: 19101; Programa: 036; Atividade: 2007; Natureza de Despesa: 33903900 e Fonte: 242/ 100”.

DO PAGAMENTO: ONDE SE LÊ: 8.1.O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, até o 30° dia do mês subsequente, mediante ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE. 8.1.1. O pagamento à CONTRATADA será devido somente a partir da efetiva prestação dos serviços; LEIA - SE: 8.1.O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante Ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente. A data será fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, em especial o Decreto nº 11 de 27 de janeiro de 2015 alterado pelo Decreto nº 85 de 05 de maio de 2015, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo do CONTRATANTE. 8.1.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA até 30° (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo seu recebimento.”

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 03 (três) meses, contados a partir de 09/09/2015 a 08/12/2015””.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como os demais Termos Aditivo ao Contrato.

ASSINAM:MAURO ZAQUE DE JESUS - Secretário de Estado de Segurança Pública /CONTRATANTE e o Sr. ROBERTO WAGNER SANDRIN e a Srª. MARLI DE FÁTIMA PELISSARI MOLINA - CONSORCIO MOBILIDADE PP N 001/2012 - MT /CONTRATADA.