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PORTARIA N.º 445/QCG/DGP, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.

Retifica a Portaria nº. 411/QCG/DGP, de 25 de setembro de 2015, publica no Diário Oficial nº. 26.628, de 28/09/2015 e BGE nº. 1.342, de 29/09/2015.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 162 e 183, § 2º da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando que entre os anos de 2002 a 2003 o 2º Sgt PM Paulo Roberto Alves, RG PMMT 872.691, teve seus proventos suspensos;

Considerando que o r. militar aposentou no ano de 2005, proporcional, contando com 27 (vinte e sete) anos, 07 (sete) meses e 18 (dezoito) dias;

Considerando que o período em que ficaram suspensos os seus proventos foi computado e usado para a sua aposentadoria propocional,

Resolve,

Artigo 1º - Tornar sem efeito artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 6º da PORTARIA nº. 411/QCG/DGP, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015, que Reintegra Paulo Roberto nos quadros da PMMT, por ter sido excluído através da PORTARIA nº. 202/DP-2/SEC/01, pública no BGE nº. 1853 de 09 de agosto de 2001.

Artigo 2º - Retificar os artigos 2º, 7º e 8º da mesma PORTARIA,

ONDE SE LÊ:

Artigo. 2º - A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do 2º SGT PM PAULO ROBERTO ALVES, observando as formalidades legais e determinação judicial.

Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

LEIA-SE:

Artigo 1º A Diretoria de Gestão de Pessoas por meio da Gerência de Manutenção deverá tomar as providências para a implantação do subisídio do 2º Sgt PM PAULO ROBERTO ALVES, RG PMMT 872.691, no período em que ficaram suspensos os seus proventos, entre os anos de 2002 a 2003, fins cumprir a determiniação judicial (Obrigação de Fazer) de nº. 16392-41.2002.811.0041 - Código 103373.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.