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ATO N. 7.160/2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 52104/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 6.927/2015, de 02.10.2015, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à Aposentadoria Voluntária do (a) Sr (a). OSVALDO LUIZ DA MATA, portador (a) do RG nº 01476424/SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual...”

LEIA - SE:

“...da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual c/c Art. 220...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de Outubro de 2015.