Aguarde por favor...

ATO N. 7.162/2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo 432793/2015, da Mato Grosso Previdência, resolve Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 5898/2015, de 24.08.2015, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria Voluntária, do Sr. BENEDITO MARQUES DA SILVA, portador do RG nº 08421625/SESP/MT, para considerá-lo aposentado nos termos do referido Ato, porém, acrescentando-lhe a vantagem do Titulo Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento da decisão proferida  no Mandado de Segurança nº37063/2005 - classe CNJ - 119 - Comarca Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de Outubro de 2015.