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PORTARIA Nº. 066/2015/SECITECI/MT

Regulamenta a expedição de diplomas de cursos técnicos de ensino médio integrado, concomitante ou subsequente de escolas privadas extintas no Estado de Mato Grosso, conforme Resolução Normativa nº. 001/2014-CEE/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Complementar nº. 566, de 20 de maio de 2015, considerando o disposto no art. 17 do Decreto nº. 893/2011 (Regimento Interno da SECITECI) e, visando o cumprimento das disposições contidas no Capítulo VIII, parágrafo único do art. 44 da Resolução Normativa nº. 001/2014-CEE/MT e, da Resolução nº. 249/2007-CEE/MT e, do Capítulo V da Resolução Normativa nº. 002/2013-CEE/MT, RESOLVE:

Art. 1º A expedição de diplomas de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio aos concluintes de cursos técnicos ofertados por instituições privadas que foram desativadas, de acordo com o que preconiza o Capítulo V da Resolução Normativa nº. 002/2013-CEE/MT, será de responsabilidade da Coordenadoria de Fiscalização da SECITECI/MT.

Art. 2º Terá direito ao diploma em Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio o concluinte que comprove a autenticidade e a legalidade de todos os seus registros escolares consoantes às normativas fixadas no Capítulo VII da Resolução Normativa nº. 001/2014-CEE/MT.

Parágrafo único - O interessado deverá fazer um requerimento e apresentar na Coordenadoria de Fiscalização da SECITECI/MT, com firma reconhecida em cartório.

Art. 3º Para que os diplomas de cursos concluídos antes de 2009 tenham validade nacional, deverá constar o Número de Identificação Cadastral - NIC do curso junto ao Cadastro Nacional de Cursos Técnicos - CNCT.

Art. 4º Para que os diplomas de cursos concluídos após o ano de 2009 tenham validade nacional, a escola, o curso e o aluno devem estar cadastrados no SISTEC.

Art. 5º O diploma expedido deverá ser assinado pelo (a) Secretário (a) de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo (a) Coordenador (a) de Fiscalização da SECITECI/MT.

Art. 6º Fica sob a responsabilidade da Coordenadoria de Fiscalização da SECITECI/MT a organização de todos os registros legalmente exigidos para a expedição de diplomas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de outubro de 2015.

LUZIA HELENA TROVO MARQUES DE SOUZA

Secretária de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação