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Edital de Citação. Processo de Execução. Prazo: 20 dias. Autos n. 42054-84.2014.811.0041 - Cód. 917973. Ação: Execução de Título Extrajudicial-Processo de Execução Trabalhista-Processo de Execução-Processo Cível e do Trabalho. Exequente: Banco Gmac S/A. Advogado do Exequente: Manoel Archanjo Dama Filho. Executada: Sueli Rosa da Silva. Citanda: Sueli Rosa da Silva, CPF: 001.268.431-71. Data da Distribuição da Ação: 10/09/2014. Valor do Débito: R$ 77.626,02. Finalidade: Efetuar a citação da parte devedora para no prazo de 03 (três) dias, a contar da data expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, CPC), ressaltando que, não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. Fica a devedora devidamente cientificada de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. Fica ainda, devidamente cientificada da possibilidade de depositar em juízo, apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente em até em 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 745-A do CPC), tudo em conformidade com a decisão abaixo transcrita. Resumo da Inicial: “Através de Cédula de Crédito Bancário, o executado tornou-se devedor da quantia de R$ 77.626,02, devidamente atualizada no dia 05/09/2014, que o executado deixou de honrar com a obrigação, deixando um saldo devedor de R$ 77.626,02.” Advertência: Fica ainda advertida, a executada de que, aperfeiçoada a penhora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos. Eu,   , digitei. Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2015. Laura Ferreira Araújo e Medeiros. Gestora Judiciária. Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.