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EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.° 135-16.2010.811.0087. ESPÉCIE: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Banco GMAC S/A PARTE RÉ: Marcelo Coelho da Silva. CITANDO(A, S): Requerido(a): Marcelo Coelho da Silva, Cpf: 545.089.321-34 Filiação: , brasileiro(a), , Endereço: Em lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/01/2010. VALOR DA CAUSA: R$ 28.624,80. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O requerente ingressou com ação de reintegração de posse no dia 25/01/2010 pleiteando liminarmente a reintegração do veículo objeto do contrato de Arrendamento Mercantil n°. 2060226 4ACE68, Marca: CHEVROLET, Modelo: CLASSIC 1.0 FLEX LIFE, Ano/Modelo: 2007/2008, FLEX POWER, Cor: PRETO, Chassi: 8AGSA19908R112664, renavan: 925769290, Placa: JYV7311, para que pague o valor das prestações vencidas e vincendas de R$ 28.624,80 (vinte e oito mil e seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos). Devidamente preenchido os requisitos, a liminar foi deferida, mandado expedido, contudo o bem da referida demanda não fora localizado, tão pouco a localização do requerido logrou êxito, não sendo o mesmo citado até o presente momento, apesar de vários mandados expedidos e A.R. encaminhados. Em face das infrutíferas tentativas de localizar o requerido, o que se constata comas Certidões de Justiça de fls., em cumprimento ao despacho aponta-se o resumo da inicial REQUER a expedição de EDITAL DE CITAÇÃO. DESPACHO: Vistos. Cumpra-se o determinado as fls. 87. Às providências necessárias. Cumpra-se. Eu, Marcos C. C. Abreu, digitei. Guarantã do Norte - MT, 29 de setembro de 2015. Loir Fabio da Silva. Escrivã(o) Judicial