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PORTARIA N.º 025/2023/GAB/SETASC/MT

A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo disposto no art. 67 da Lei n. º 8.666/93 e o art. 111 do Decreto Estadual n. º 840/2017, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências pertinentes aos contratos formalizados.

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar a Portaria nº. 006/2023/GAB/SETASC, publicada em 17/01/2023, no D.O.E. Nº 28.418, páginas 34-29, no sentido de substituír a servidora Michele Nunes Amaral indicada como suplente de fiscal dos seguintes contratos: nº 002/2021 - MTI - EMPRESA MATO GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nº 028/2021 - MTI - EMPRESA MATO GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nº 001/2022 - OI S.A., nº 002/2022 - VALE DO RIBEIRA INTERNET LTDA-ME.

§ 1.º A atribuição de fiscalização e respectiva suplencia dos contratos citados no Art. 1º serão feitos pelos servidores:

I - Fiscal do contrato nº 002/2021 - MTI - EMPRESA MATO GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Edilmison Argemiro Galvan Filho - Matrícula: 292418; Suplente:  José Felipe Souza Filho - Matrícula: 217322;

II - Fiscal do contrato nº 028/2021 - MTI - EMPRESA MATO GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Edilmison Argemiro Galvan Filho - Matrícula: 292418; Suplente:  José Felipe Souza Filho - Matrícula: 217322; FISCAIS TÉCNICOS DEMANDANTES - PROCON/MT: Valquíria Duarte De Souza - Matrícula: 253867. Suplente: Ivo Vinicius Firmo -Matrícula: 93212.

III - Fiscal dos contratos nº 001/2022 - OI S.A e nº 002/2022 - VALE DO RIBEIRA INTERNET LTDA-ME: Marcos Koppenhagen Wamzer - Matrícula: 2239458; Suplente: José Felipe Souza Filho - Matrícula: 217322

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº. 006/2023/GAB/SETASC e alterações posteriores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 02 de março de 2023.

GRASIELLE PAES DA SILVA BUGALHO

Secretária Interina de Estado de Assistência Social e Cidadania