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D.O. nº26637 de 09/10/2015

Portaria Conjunta n.028/2015/Vice Governadoria/Casa Militar

PORTARIA CONJUNTA Nº 028 /2015/VICE-GOVERNADORIA/

CASA MILITAR

Dispõe sobre o compartilhamento de assessoria jurídica da Casa Militar com o Gabinete da Vice-Governadoria do Estado.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO e o SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Decreto nº 2.519, de 1 de setembro de 2014, e pelo Decreto nº 1.620, de 7 de outubro de 2008, e CONSIDERANDO que, com a publicação da Lei Complementar nº 566, de 21 de maio de 2015, objetivando a redução de gastos da máquina pública, houve a extinção de quase 60% (sessenta por cento) dos cargos comissionados no Gabinete da Vice-Governadoria, com reduções significativas de cargos no Núcleo de Assessoramento Superior;

CONSIDERANDO, ainda, que o Gabinete da Vice-Governadoria possui pouco volume de demandas que necessitam de manifestações ou orientações jurídicas;

CONSIDERANDO, por fim, as disposições da Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, em especial do art. 5º, I, e do art. 6º, § 1º, I, e § 3º, I, que orientam para a execução centralizada e compartilhada de atividades de apoio administrativo,

R E S O L V E M:

Art. 1º A assessoria jurídica da Casa Militar atenderá as demandas oriundas do Gabinete da Vice-Governadoria, possuindo competências para emissão de parecer, manifestação, orientação, nota informativa ou outro ato próprio de assessoria jurídica.

Art. 2º Os processos administrativos que demandem dúvidas jurídicas do Gabinete da Vice-Governadoria devem ser despachados ao Secretário-Chefe da Casa Militar, que fará o encaminhamento para o assessor responsável.

Art. 3º O prazo para resposta da assessoria jurídica será de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do processo administrativo.

Art. 4º Não se incluem nos atos previstos no art. 1º os atos jurídicos de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Estado, previstos na Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, que devem ser demandados diretamente ao órgão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 09 de outubro de 2015.

Carlos Fávaro

Vice-Governador do Estado

(original assinado)

Airton Benedito de Siqueira Júnior

Secretário-chefe da Casa Militar

(original assinado)