EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2014/SESP
DA ESPÉCIE:Termo Aditivo ao Contrato nº 111/2014/SESP que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a empresa OI S/A.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a inclusão de fiscais das unidades no item 4.3 da CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, da alteração da CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, da CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO e da CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA, do Contrato nº 111/2014/SESP, referente a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de transmissão de dados, para atender a Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas unidades vinculadas.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:4.3. Ficam designados como fiscais das unidades do presente Contrato os servidores abaixo relacionados: Fiscal da POLITEC - Sérgio Giraldelli de Freitas - e-mail: sergiogiraldelli@politec.mt.gov.br; Jessye Suezawa Carvalho - e-mail: jessyecarvalho@politec.mt.gov.br.Fiscal da PJC - Miguel Tadeu Silva Júnior - e-mail: migueljunior@pjc.mt.gov.br.Fiscal da PM - Edson Carvalho Júnior - e-mail: carvalho@pm.mt.gov.br;Fiscal CBM - Jefferson Pinheiro - e-mail: pinheiro@cbm.mt.gov.br”
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente Termo Aditivo, para o corrente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Unidade Orçamentária: 19101; Programa: 036; Atividade: 2009; Natureza de Despesa: 33903900 e Fonte: 100/242”.As despesas do orçamento de 2016 correrão por dotação específica a ser consignada”.
DO PAGAMENTO:ONDE SE LÊ: “7.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, até o 30° dia do mês subsequente, mediante ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE.”“7.3. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos materiais, o número e o nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento.”LEIA-SE:“7.2 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante Ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente. A data será fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, em especial o Decreto nº 11 de 27 de janeiro de 2015 alterado pelo Decreto nº 85 de 05 de maio de 2015, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo do CONTRATANTE.”“7.3 O pagamento será efetuado à CONTRATADA até 30° (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo seu recebimento.”
DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 26/08/2015 a 23/12/2015”.
DA RATIFICAÇÃO:Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como aos demais termos Aditivos ao Contrato
ASSINAM:MAURO ZAQUE DE JESUS - Secretário de Estado de Segurança Pública/CONTRATANTE e o Sr. JUVENAL ALVES FERREIRA NETO e o Sr. ROBERTO WAGNER SANDRIN - OI S/A./CONTRATADA.