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D.O. nº26635 de 07/10/2015

Republicação da Resolução nº 0072015 Acrescentar o Parágrafo 3º no Art 1º da Resolução 0062014 Isenção envio de Boletins passageiros Transpconv e altern Rural

REPUBLICAÇÃO EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL

RESOLUÇÃO Nº 007/2015

Dispõe sobre a isenção do operador do transporte rural de característica convencional e alternativa de enviar à AGER/MT quadro demonstrativo de passageiros dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT, em regime colegiado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 429/2011, assim como o art. 7º, inciso V do Regimento Interno, Decreto Estadual n. 2.176, de 06 de março de 2014 e, ainda, CONSIDERANDO o estabelecido no inciso XVII do art. 10 da Lei Complementar n. 432/2011, e na Resolução n° 006/2014, publicada em 05/01/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o § 3º, no Art. 1º da Resolução nº 006/2014, publicada em 05 de janeiro de 2015, que terá a seguinte redação:

“§ 3º. As empresas que operam o transporte denominado Rural, de característica convencional ou alternativa, ficam isentas da obrigação determinada nesta Resolução”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

Cuiabá, 07 de outubro de 2015.

Carlos Carlão Pereira do Nascimento

Diretor Presidente Regulador da AGER/MT