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PORTARIA Nº 866/2015/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em consonância com o art. 8º da Lei Complementar nº 413/2010 e o art. 3º da Lei Complementar n. 550/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n. 007/2015, protocolo n° 226674/2015 instaurado pela Portaria Conjunta 295/2015/CGE-COR/SES, publicada no Diário Oficial do Estado em 11/05/2015;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório.

R E S O L V E M:

Art. 1º Aplicar pena de repreensão ao Sr. Valério Fernandes Santos Silva, matrícula n. 120275, por infração aos deveres funcionais descritos no artigo 143, incisos II e III, da Lei Complementar nº 04/1990, pelos motivos fáticos carreados aos autos do processo.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do Servidor e, após o encaminhamento à Gestão de Pessoas, para as anotações e providências cabíveis;

Art. 3° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTULIO NEVES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado