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PORTARIA Nº. 050/2015/COFAZ/SEFAZ

O CORREGEDOR FAZENDÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 36 do Decreto Nº. 232 de 24/08/2015 e;

Considerando as razões aduzidas pela Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa, conforme Ofício nº. 007/SIND-022/2015/COFAZ/SEFAZ, de 05-10-2015, referente à Portaria nº 022/2015/COFAZ/SEFAZ, de 03-06-2015, publicada no Diário Oficial de 08-06-2015.

RESOLVE:

I - Prorrogar o prazo por 30 (trinta) dias, contados a partir de 05 de outubro de 2015 para continuidade e conclusão dos trabalhos da Comissão, devendo ser observado o art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 10, X, da Constituição Estadual que tratam dos Princípios da ampla defesa e do contraditório.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 05 de outubro  de 2015.

EVANDRO JORGE PINTO DE SOUZA

CORREGEDOR FAZENDÁRIO

(Original assinado)