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PORTARIA N° 59/2015/SAAF-SEFAZ

Instauração de Processo Administrativo para Apuração de Infração de Fornecedores

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas em pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, em especial o artigo 136, § 2º e, combinado com a estrutura organizacional preconizada no Decreto n° 2.067, de 27 de dezembro de 2013, em observância ao art. 12 da Instrução Normativa 01/2011/SEFAZ, diante dos fatos narrados nos autos do Protocolo nº 523826/2015;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo em face da Empresa Ricardo Cordeiro Costa EIRELLI-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 20.830.599/0001-06, estabelecida na Rua 29, Quadra 36, nº 15, Bairro Boa Esperança, Cuiabá - MT, em virtude de possível infração do fornecedor por descumprimento do dever de firmar contrato com os órgãos que venham aderir ao Registro de Preço vigente na Secretaria de Estado de Gestão, conforme Ata de Registro de Preços nº 024/2015/SEGES/MT, oriunda do Processo Licitatório, modalidade Pregão Eletrônico n. 007/2015/SEGES/MT, especificamente em sua cláusula 19.3.

Art. 2º. Constituir Comissão de Processo Administrativo, composta pelos servidores públicos estaduais efetivos Eliane Beatriz Cardoso de Oliveira, analista administrativa, perfil advogada OAB/MT 8613, sob a matrícula funcional nº. 70417; Francineia Inhegues de Alencar, OAB/MT 15.558, matrícula funcional nº 139785 e; Gleidson Batista de Oliveira, sob a matrícula funcional nº 204026, membros da Comissão Administrativa de Apuração das Infrações de Fornecedores - CAIF/SAAF para sob a presidência da primeira conduzir os trabalhos.

Art. 3º. Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades no prazo de 03 (três) dias da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 70 (setenta) dias a contar da notificação da empresa, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa, observados preceitos legais e regulamentares.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária em,

Cuiabá/MT, 06 de outubro de 2015.

FERNANDO CARLOS FERNANDEZ DIAS

Secretário Adjunto de Administração Fazendária

(Original assinado)