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DECRETO Nº         282,          DE   05   DE         OUTUBRO           DE 2015.

Altera a data do ponto facultativo comemorativo ao Dia do Servidor Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  O ponto facultativo comemorativo ao “Dia do Servidor Público”, estabelecido no inciso XIII, do artigo 1º, do Decreto nº 2.627, de 02 de dezembro de 2014, fica transferido do dia 28 de outubro (quarta-feira) para o dia 30 de outubro (sexta-feira) de 2015, ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  05  de   outubro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.