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CHAMAMENTO PÚBLICO

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 013/SECEL/MT/2015

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer, doravante denominada SECEL/MT, pelo Excelentíssimo Senhor LEANDRO FALLEIROS RODRIGUES CARVALHO, Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá/MT, portador da cédula de identidade RG nº 26.374.672-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 206.254.768-40, nomeado por meio do Ato Governamental nº 018/2015, publicado no DOE de 02 de Janeiro de 2015 (qualificação), torna público, para conhecimento de todos os interessados, o CHAMAMENTO PÚBLICO para concessão de exploração comercial da praça de alimentação do evento Vem pra Arena, que se realiza esporadicamente nos entorno da Arena Pantanal, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, nas condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

1.     DO OBJETO

1.1.          Constitui objeto deste edital o credenciamento para concessão de autorização de uso a título precário e oneroso de espaços para exploração comercial (Praça de Alimentação) do evento Vem pra Arena, durante o período de 12 (doze) meses.

1.2.          O espaço será dividido em 03 (três) praças de alimentação que deverão conter a seguinte estrutura mínima:

TENDAS - 5 m X 5 m com iluminação, energia e grades de separação;

Decoração (Livre, obedecendo layout prévio aprovado pelo Gabinete de Comunicação do Estado de Mato Grosso - GCOM)

Seguranças (15 postos para o Lote 02 e 10 postos para os Lotes 01 e 03, cada)

Testeira 5 m X 50 cm (com identificação do estabelecimento, obedecendo layout prévio aprovado pelo GCOM)

Limpeza (08 postos para o Lote 02 e 06 postos para os Lotes 01 e 03, cada, mais materiais de limpeza, inclusive para os banheiros fixos da arena, apurados mediante vistoria);

Energia Elétrica (01 (um) grupo gerador por conta de cada Lote, mas pode haver fusão para atender a demanda geral)

01 (um) eletricista por Lote, in loco;

01 (um) nutricionista por Lote, de plantão;

Coleta de lixo e óleo de cozinha, comprovando sua destinação por empresa autorizada;

Disponibilização de álcool em gel e guardanapo de papel para higienização de mãos em cada barraca, para os prestadores de serviços e para o público;

2.     DA DISTRIBUIÇÃO DO FORNECIMENTO

Cada barraca servirá um grupo de especialidade gastronômica, a fim de diversificar os produtos oferecidos à comunidade que prestigiará o evento, bem como fomentar o desenvolvimento econômico local, conforme estabelecido a seguir e conforme croqui a ser retirado pelo concorrente junto a SECEL/MT:

LOTE 01 - Praça nº 01

Item

Especialidade

Quantidade de Tendas

Observações

Unidade

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

1

Comidas populares conhecidas também como comidas de rua Ex: Caldos, Cachorro quente, pizzas, pasteis, crepes e espetinhos (churrasquinho)

15

Não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e/ou vasilhames de qualquer natureza de vidro;

375

R$14,00

R$5.250,00

2

Bebidas com álcool e sem álcool, dentro da praça

01

Proibida entrega de latas e vidros aos consumidores, sendo as bebidas entregues em copo plástico ou outro material descartável;

- Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e sempre solicitar o documento de identificação;

25

R$20,00

R$500,0

3

Bebidas com álcool e sem álcool, fora da praça

01

Proibida entrega de latas e vidros aos consumidores, sendo as bebidas entregues em copo plástico ou outro material descartável;

- Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e sempre solicitar o documento de identificação;

6,25

R$20,00

R$125,00

4

Estrutura de alimentação

1

Obrigação de fornecer 2 tendas de 5mx5m, 100 mesas com 4 cadeiras, cada.

0

R$0,00

R$0,00

VALOR TOTAL: R$5.875,00 (cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais)

LOTE 02 - Praça nº 02

Item

Especialidade

Quantidade de Barracas

Observações

Unidade

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

1

Culinária gourmet doce e salgado, mais elaborada com qualidade diferenciada no sabor e na apresentação dos pratos, que apresente valor agregado as possibilidades dos pratos.

30

Não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e/ou vasilhames de qualquer natureza de vidro;

750

R$14,00

R$10.500,00

2

Bebidas com álcool e sem álcool, dentro da praça

03

Proibida entrega de latas e vidros aos consumidores, sendo as bebidas entregues em copo plástico ou outro material descartável;

- Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e sempre solicitar o documento de identificação;

75

R$20,00

R$1.500,00

3

Bebidas com álcool e sem álcool, fora da praça

01

Proibida entrega de latas e vidros aos consumidores, sendo as bebidas entregues em copo plástico ou outro material descartável;

- Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e sempre solicitar o documento de identificação;

6,25

R$20,00

R$125,00

4

Estrutura de alimentação

1

Obrigação de fornecer 2 tendas de 10mx10m, mais 200 mesas com 4 cadeiras, cada.

0

R$0,00

R$0,00

VALOR TOTAL: R$12.125,00 (doze mil, cento e vinte e cinco reais)

LOTE nº 03 - Praça nº 03

Item

Especialidade

Quantidade de Barracas

Observações

Unidade

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

1

Comida típica cuiabana e/ou mato-grossense doce e salgada.

Ex. Maria Izabel, Mojica de Pintado, Pacu frito, Sarapatel, furrundum, doce de caju, dentre outros que compõe a culinária mato-grossense.

15

Não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e/ou vasilhames de qualquer natureza de vidro;

375

R$14,00

R$5.250,00

2

Bebidas com álcool e sem álcool, dentro da praça

02

Proibida entrega de latas e vidros aos consumidores, sendo as bebidas entregues em copo plástico ou outro material descartável;

- Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e sempre solicitar o documento de identificação;

25

R$20,00

R$500,0

3

Bebidas com álcool e sem álcool, fora da praça

01

Proibida entrega de latas e vidros aos consumidores, sendo as bebidas entregues em copo plástico ou outro material descartável;

- Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e sempre solicitar o documento de identificação;

6,25

R$20,00

R$125,00

4

Estrutura de alimentação

1

Obrigação de fornecer 2 tendas de 5mx5m, mais 100 mesas com 4 cadeiras cada.

0

R$0,00

R$0,00

VALOR TOTAL: R$5.875,00 (cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais)

VALOR GLOBAL DO CREDENCIAMENTO: R$23.875,00 (vinte e três mil, oitocentos e setenta e cinco reais)

3.     DA FORMA DE EXPLORAÇÃO

3.1.          A exploração das atividades nas praças de alimentação não gera para o Governo do Estado de Mato Grosso qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.

3.2.          O evento não tem data pré-fixada, podendo ser realizado quantas vezes forem necessárias de acordo com a conveniência da Administração Pública.

3.3.          As credenciadas recebem o direito de explorar a atividade comercial das praças de alimentação pelo período de 12 (doze) meses, exclusivamente nos dias em que realizar-se-ão o evento “Vem pra Arena”.

4.     DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA

4.1.          Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;

4.2.          Manter-se, durante toda a exploração da área que lhe foi autorizada, em compatibilidade com as obrigações assumidas;

4.3.          Zelar pela área objeto da autorização e comunicar de imediato, à Comissão Organizadora do Evento, a sua utilização indevida por terceiros;

4.4.          Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da AUTORIZAÇÃO DE USO, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes;

4.5.          Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela Administração Pública;

4.6.          Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Comissão Organizadora do Evento;

4.7.          Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica - sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores;

4.8.          Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pela Autorizada;

4.9.          Manter a limpeza do ambiente respectivo a sua praça de alimentação;

4.10.        Manter canal de água corrente destinada a pias para higienização;

4.11.        Manter durante o funcionamento da praça um profissional da área de nutrição e um eletricista;

4.12.        Responsabilizar-se pela montagem e desmontagem das barracas e todas estruturas;

4.13.        Proceder a limpeza de maneira impecável de todo o espaço;

4.14.        Não divulgar nenhuma publicidade sem prévia autorização do GCOM.

4.15.        Apresentar no dia do evento Alvará de Funcionamento Especial;

4.16.        Apresentar Autorização da Vigilância Sanitária;

4.17.        Comprovar antes do evento cumprimento do Termo de Responsabilidade de cumprimento das orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de eventos, conforme normativa do CREA/MT.

5.     DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO

5.1.          Poderão participar deste credenciamento quaisquer interessados especializados nos ramos pertinentes que satisfaçam as condições do objeto deste Edital;

5.2.          Cada interessado somente poderá se credenciar para uma das praças de alimentação;

5.3.          Excepcionalmente, em caso de lote deserto, a credenciada para outro lote poderá ser convocada para manifestar interesse em assumir os demais lotes;

5.4.          Caso haja empresas além das quantidades de praças estipuladas, o desempate será feito por meio de sorteio na presença dos interessados, mediante comissão designada para este fim;

5.5.          Os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados até 12/10/2015, entre as 08h00min e as 18h00min, no setor de protocolo da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, sediado na Avenida José de Figueiredo, 510, Cuiabá/MT - CEP 78043-300;

5.6.          São requisitos para o credenciamento, a apresentação dos seguintes documentos:

a) Registro Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;

g) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário, ou protocolo de requerimento;

g.1) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens c e d de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.

h) Prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual;

i) Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

j) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet: www.tst.gov.br/certidão, www.tst.jus.br/certidão;

n) Apresentação dos currículos do nutricionista e eletricista e o devido registro do profissional nos órgãos de conselho de classes competente. A comprovação pode se dar mediante vínculo empregatício ou comprovação de contrato de prestação de serviço, ainda que futuro com a Autorizada;

5.7.          Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original e com uma cópia de cada para autenticação pelo servidor componente da comissão para arquivo deste chamamento público, publicação em órgão da imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.

5.8.          Efetivado o Credenciamento, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos;

5.9.          Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de:

(a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes;

(b) documento de identidade do procurador e;

(c) cópia do documento de identidade daquele que pretende o credenciamento.

6.     DO CREDENCIAMENTO

6.1.          Estará autorizada a usar a área a empresa ou empresário individual devidamente habilitado que:

a) Apresentar corretamente a documentação de habilitação exigida;

b) Apresentar comprovante de recolhimento da DAR, referente ao valor da praça de alimentação constante do lote.

7.     DO PAGAMENTO

7.1.          Fica estipulado o valor de R$ 14,00 (quatorze reais) por m² (metro quadrado) a cada dia para alimentação e R$ 20,00 (vinte reais) por m² (metro quadrado) a cada dia para barracas de bebidas, ocupados por dia de evento.

7.2.          Para formalização do credenciamento o interessado deverá providenciar junto ao setor de tributação o pagamento das guias necessárias para obter o Alvará Especial de Funcionamento.

8.     DA AUTORIZAÇÃO

8.1.          Homologado o credenciamento, mediante a apresentação de todos os documentos exigidos e do comprovante de pagamento do Alvará Especial de Funcionamento emitida referente ao valor estipulado neste edital, a SECEL lavrará o Termo de Autorização, concedido em caráter pessoal e intransferível, a título precário e oneroso, observadas as condições inerentes ao comércio a ser exercido.

8.2.          É de responsabilidade exclusiva e integral da Autorizada a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Governo de Estado de Mato Grosso;

8.3.          Os demais direitos e obrigações das partes serão objeto da autorização, que é parte integrante desse chamamento público;

8.4.          O Termo de Autorização a ser assinado está contido no Anexo I;

8.5.          É permitida a subcontratação, cessão ou transferência parcial do objeto da Autorização, pura e exclusivamente com relação às barracas, pois a credenciada pode ceder o espaço a terceiros pessoas físicas ou jurídicas.

9.     DO PRAZO DE VALIDADE

9.1.          A vigência do Termo de Autorização é limitada a 12 (doze) meses, e terá validade exclusivamente para os dias de evento do Vem pra Arena, a ser realizado na Arena Pantanal, na cidade de Cuiabá/MT, podendo aproveitar a estrutura para comercialização no dia seguinte, conforme anuência e conveniência da Administração Pública.

9.2.          O prazo de execução dos serviços, bem como o início dos trabalhos deverá ser simultâneo à realização do evento.

10.   DAS PENALIDADES

10.1.        A recusa injustificada por parte do Credenciado em assinar a Termo de Autorização, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar dos prazos estabelecidos neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Nesta hipótese, é facultada a Administração convocar os cadastrados remanescentes na ordem de classificação;

10.2.        Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital serão aplicadas às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantida a ampla defesa e o contraditório.

10.3.        Por cada descumprimento de obrigações gerado pela Credenciada tem-se a seguinte planilha de aplicação de penalidades:

DEIXAR DE ...

NATUREZA

PENALIDADE

Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;

Grave

Multa de 10% sobre o valor total do lote correspondente

Manter-se, durante toda a exploração da área que lhe foi Autorizada, em compatibilidade com as obrigações assumidas;

Média

Multa de 5% sobre o valor total do lote correspondente

Zelar pela área objeto da Autorização e comunicar de imediato, à Comissão Organizadora do Evento, a sua utilização indevida por terceiros;

Grave

Multa de 10% sobre o valor total do lote correspondente

Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da Autorização de Uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes;

Grave

Multa de 10% sobre o valor total do lote correspondente

Executar suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Comissão Organizadora do Evento;

Grave

Multa de 10% sobre o valor total do lote correspondente

Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área Autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica - sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores;

Grave

Multa de 10% sobre o valor total do lote correspondente

Reparar todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores;

Grave

Multa de 10% sobre o valor total do lote correspondente

Manter a limpeza do ambiente respectivo a sua praça de alimentação;

Grave

Multa de 5% sobre o valor total do lote correspondente

Manter canal de água corrente destinada a pias para higienização;

Média

Multa de 5% sobre o valor total do lote correspondente

Manter durante o funcionamento da praça um profissional da área de nutrição e um eletricista;

Grave

Multa de 10% sobre o valor total do lote correspondente

Responsabilizar-se pela montagem e desmontagem das barracas e todas estruturas;

Média

Multa de 5% sobre o valor total do lote correspondente

Proceder a limpeza de maneira impecável de todo o espaço;

Grave

Multa de 10% sobre o valor total do lote correspondente

Comunicar e obter autorização prévia do GCOM para divulgação de publicidade;

Média

Multa de 5% sobre o valor total do lote correspondente

Apresentar no dia do evento Alvará de Funcionamento Especial;

Gravíssima

Suspensão do Direito de Licitar

Autorização da Vigilância Sanitária;

Gravíssima

Suspensão do Direito de Licitar

Comprovar antes do evento o cumprimento do Termo de Responsabilidade de cumprimento das orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de eventos, conforme normativa do CREA/MT.

Gravíssima

Suspensão do Direito de Licitar

11.   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1.        A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Organizadora do Evento Vem pra Arena, composta pelos servidores da SECEL Roseli de Arruda (Madona), mat. 262231, contato: (65) 9975-0630; Thiago Geraldo Marques, mat. 264393 e o servidor da SECID, Ten. Cel. Abadio José da Cunha, mat. 52091, contato: (65) 3613-8400, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

11.2.        Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Evento juntamente com a direção da SECEL - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

11.3.        São partes integrantes deste Edital:

11.3.1.      Anexo I (Termo de Autorização);

Cuiabá/MT, 02 de outubro de 2015.

LEANDRO FALLEIROS RODRIGUES CARVALHO

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

SECEL/MT

MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO

Termo de Permissão Remunerada de Uso para exploração da (Praça de Alimentação - Lote 0X do Edital nº 013/2015 de Credenciamento) durante a realização do Vem pra Arena, que entre si celebram a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso (qualificação), seguir denominada PERMITENTE, e a empresa _______________CNPJ nº. _____________, Inscrição Municipal nº. ___________, estabelecida na ____________, neste ato representada por seu representante legal, Sr._______________, a seguir denominada PERMISSIONÁRIA, ao edital designado Credenciamento nº. 013/2015 e seus anexos celebram o presente Termo de Permissão Remunerada de Uso, realizada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas modificações bem como outras normas vigentes relacionadas com o objeto, e mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Integram o presente Termo, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:

1.1.1. Edital Credenciamento, com todos os seus anexos;

1.1.2. Proposta Comercial da Permissionária.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente termo a permissão remunerada de uso para a exploração da (Praça de alimentação - Lote 0X) nos eventos denominados Vem pra Arena;

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO

3.1. O presente termo terá duração de 12 (doze) meses e servirá exclusivamente para os eventos do Vem pra Arena.

CLÁUSULA QUARTA:  DO VALOR DE REMUNERAÇÃO PELA PERMISSÃO

A Permissionária licitante deverá pagar ao Governo do Estado de Mato Grosso, através de guia própria, o valor correspondente a exploração da (Praça de Alimentação - Lote 0X), por cada dia de evento.

CLÁUSULA QUINTA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. A detentora da Permissão de Uso do espaço público deverá recolher aos cofres da Fazenda Estadual, até o dia 10 de outubro do corrente ano, a importância pactuada entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA: CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO

6.1. O evento será realizado esporadicamente, em períodos pré-definidos e agendados de acordo com a conveniência da Administração Pública.

6.2. A estimativa de público do primeiro evento foi de 15.000 (quinze mil pessoas), do segundo evento foi de 45.000 (quarenta e cinco mil), e presume-se um público médio de 25.000 (vinte e cinco) mil pessoas para os próximos eventos.

6.3. Não será permitido a afixação de marca e/ou patrocínio de quaisquer produtos, salvo expressa autorização da GCOM.

6.4. Não poderá haver durante o evento diferenciação de preços para um mesmo produto devido à localização do ponto de venda.

6.5. É PROIBIDO o descarte de gordura nos bueiros ou nas valas de escoamento pluvial. Ao final de cada dia será feita uma vistoria nas barracas para verificar o correto descarte de gordura, segundo normas do edital;

6.6. Para preparação de produtos na chapa e/ou frituras, é obrigatória a utilização da cobertura do piso da barraca com tablado de madeira, constante da estrutura das barracas.

6.7. É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

6.9. Por motivos de segurança do público, é proibida a distribuição de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas de vidro, talheres de metal, etc.

6.10. A fabricação de fichas para venda de produtos é de responsabilidade da Permissionária. A quantidade de fichas deverá ser provisionada com base na previsão de público mencionada.

6.11. As operações de caixa são de responsabilidade da Permissionária, devendo esta provisionar troco para todo o período do evento.

6.12. O mix de produtos apresentado deverá ser seguido nos dias de evento.

6.13. A Permissionária deverá seguir, imprescindivelmente, todas as disposições cabíveis da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº. 216 - Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de 15 de setembro de 2004 e demais normas pertinentes, sem prejuízo de qualidade e preço.

6.14. A operação das barracas está sujeita à vistoria e alvará da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através da Vigilância Sanitária Municipal.

6.15. As barracas deverão possuir funcionários específicos para os caixas - o funcionário previsto para o caixa não poderá manusear alimentos.

6.16. As barracas deverão estar obrigatoriamente abertas durante todo o período de realização do evento.

6.17. Não será permitida a comercialização fora do horário do evento.

6.18. A segurança e limpeza interna das barracas é de responsabilidade da Permissionária.

6.19. Poderão ser utilizados fogões a gás, desde que respeitadas as medidas de segurança de praxe. A mangueira do gás deverá ter o selo do INMETRO.

6.20. A disposição das barracas está definida no layout determinado em anexo ao edital, sendo vedada sua mudança após a montagem das barracas.

CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO

7.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;

7.2. Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi Autorizada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;

7.3. Zelar pela área objeto da Autorização e comunicar de imediato à Comissão Organizadora do Evento, a sua utilização indevida por terceiros;

7.4. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da Autorização de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes;

7.5. Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela Administração Pública;

7.6. Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Comissão Organizadora do Evento;

7.7. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área Autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica - sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores;

7.8. Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pela Autorizada;

7.9. Manter a limpeza do ambiente respectivo a sua praça de alimentação;

7.10. Manter canal de água corrente destinada a pias para higienização;

7.11. Manter durante o funcionamento da praça um profissional da área de nutrição e um eletricista;

7.12. Responsabilizar-se pela montagem e desmontagem das barracas e todas estruturas;

7.13. Proceder a limpeza de maneira impecável de todo o espaço;

7.14. Não divulgar nenhuma publicidade sem prévia autorização do GCOM.

7.15. Apresentar no dia do evento Alvará de Funcionamento Especial;

7.16. Autorização da Vigilância Sanitária;

7.17. Comprovar antes do evento cumprimento do Termo de Responsabilidade de cumprimento das orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de eventos, conforme normativa do CREA/MT.

CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO

8.1. A presente permissão será desfeita, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) Descumprimento das condições impostas no presente Termo;

b) Prática de atos que venham a gerar descrédito perante o mercado consumidor e a clientela, bem ainda de atos que deem mostras de insolvência nos negócios, ainda que parcialmente;

c) Inadimplemento do PERMITENTE relativamente ao compromisso de exclusividade ora pactuado;

d) Caso o evento descrito na cláusula primeira não se realize, por qualquer que seja sua razão;

e) Mútuo acordo entre as partes;

f) Por força maior ou caso fortuito, que impeça o cumprimento das condições assinaladas na presente permissão.

CLÁUSULA NONA: DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A tolerância da PERMITENTE com qualquer atraso ou inadimplência, por parte da PERMISSIONÁRIA, não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação;

9.2. É permitido à PERMISSIONÁRIA sublocar parcialmente o Termo, conforme regras do edital.

9.3. Serão aplicadas a este termo, notadamente aos casos omissos, as normas da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações e, subsidiariamente, pela Lei Civil.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: PUBLICAÇÃO

10.1. A publicação do extrato do presente termo no "Diário Oficial do Estado - IOMAT" correrá por conta e ônus da PERMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FORO

11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.

Cuiabá/MT, XX/XX/XXXX

PERMITENTE

PERMISSIONÁRIA

TESTEMUNHAS