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DECRETO     Nº              279,                    DE         1º         DE         OUTUBRO        DE     2015.

Dispõe sobre tornar sem efeito o Decreto n.º 2.658, de 12 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto 728, de 12 de Setembro de 2007, que promove Investigadores da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,; considerando o disposto no Parecer 0940/GCCR/CA/SGP/SEGES/2015; considerando o disposto no processo administrativo 614060/2014;

DECRETA:

Art.1º: Torna-se sem efeitos o Decreto nº 2.658, de 12 de Dezembro de 2014, retornando em pleno vigor o Decreto 728, de 12 de Setembro de 2007, conforme sua redação original.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  1º  de outubro   de  2015.